Estado

Assembleia discute impactos da Medida Provisória do Saneamento Básico para o RN

Por em 18 de setembro de 2018 às 08:40:49

O Legislativo debateu, na tarde desta segunda-feira (17), as consequências da Medida Provisória nº 844/18, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico, para o Estado e municípios potiguares.

Dentre as discussões, destacaram-se a atribuição à Agência Nacional de Águas (ANA) da competência para editar normas nacionais sobre saneamento, a possibilidade de prestação do serviço por empresas privadas, além do aumento tarifário e do impedimento da universalização do saneamento básico.

O diretor da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES/RN), Sérgio Pinheiro, falou sobre o histórico da situação, a importância do saneamento e as dificuldades enfrentadas pelo setor.

A respeito da Medida Provisória (MP) em questão, ele esclareceu que “no modelo hoje disponível, o município pode ir por dois caminhos. Os que optarem por permanecer com seus serviços municipais, podem assim fazê-lo. E, se quiserem privatizar, também o podem, através de autorização do Legislativo e licitação”.

Ainda de acordo com o diretor, para as empresas públicas, o funcionamento é diferente. “Qualquer entidade pode prestar o serviço, desde que seja através de convênio ou contrato de programa”, explicou.

Para Daniel Lyra, assessor de Gestão de Riscos e Conformidade da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), o que foi discutido em 30 anos e tramitou por seis anos no Congresso Nacional – referindo-se ao Marco Legal do Saneamento Básico anterior à edição da MP 844/18 – estão substituindo por um ato unilateral do Presidente da República. Na análise do assessor da CAERN, trata-se de “anomalia jurídica”.

Imprimir
TAGS

DEIXE UM COMENTÁRIO