Tibau

Família Acolhedora: Tibau e Grossos firmam acordo com o MPRN para regionalizar serviço

Por em 20 de dezembro de 2018 às 10:17:05

Tibau irá compartilhar com o município de Grossos o Serviço de Acolhimento Familiar. A iniciativa é fruto de um termo de cooperação técnica e financeira firmado pelos municípios e intermediado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

O termo visa regionalizar o serviço, com interveniência de seus respectivos órgãos de gestão da Assistência Social e de Saúde, de acordo com as orientações técnicas estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Também foi firmado um segundo termo de cooperação celebrado que permitirá aos dois municípios o acesso ao abrigo institucional na modalidade casa-lar, localizado em Areia Branca.

A proposta das duas cooperações foram feitas pelo MPRN, por meio do 2º promotor de Justiça de Areia Branca, Daniel Lessa da Aldeia, com a participação da corregedora geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Maria Zeneide Bezerra e em conjunto com a Vara da Justiça de Infância e Juventude da Comarca. O Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (Caopij) prestou um importante auxílio à unidade ministerial para que as iniciativas fossem viabilizadas.

Família Acolhedora

Na prática, a primeira cooperação vai permitir que Grossos utilize os serviços já implantados em Tibau. E o município de Tibau, por sua vez, disponibilizará toda a infraestrutura física e de pessoal para que Grossos também possa cadastrar crianças e adolescentes para o acolhimento no próprio município.

“Essa cooperação, inclusive, já é resultado de um termo de ajuste de conduta que o MPRN firmou com a Prefeitura de Grossos, visando a implementação do programa Família Acolhedoras na localidade”, destacou o representante ministerial.

Assim, a cooperação tem a finalidade de viabilizar o atendimento integral a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, encaminhados pelo Poder Judiciário em consequência da aplicação da medida protetiva chamada Acolhimento Familiar.

Para isso, deverão ser ofertadas proteção e alternativa de moradia provisória, com atendimento personalizado, para crianças e adolescentes órfãos, abandonados e/ou vitimizados, como medida excepcional, quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

O termo destina responsabilidades conjuntas e específicas para cada município. Para Tibau, por exemplo, há a obrigação de garantir infraestrutura física, material e espaços necessários às atividades técnico-administrativas da equipe de referência; de compartilhar a equipe de referência com o município de Grossos; de desenvolver uma política de capacitação permanente para os profissionais que integram a equipe do Serviço; e de cadastrar, selecionar e capacitar famílias acolhedoras, através de equipe técnica, para viabilizar o acolhimento de crianças e adolescentes dentro do próprio Município.

Já Grossos assumiu as seguintes responsabilidades: promover o cadastramento, a seleção e a capacitação de famílias acolhedoras, através da equipe técnica compartilhada com Tibau, de modo a ser viabilizado o acolhimento de crianças e adolescentes dentro do território de cada um dos municípios-parte; disponibilizar meio de transporte que possibilite a realização pela equipe técnica de visitas domiciliares e reuniões com os demais atores da rede de proteção; e responsabilizar-se pela cobertura de 50% do total dos custos totais previstos para a execução do objeto do termo de cooperação, cujo valor será pago ao município de Tibau.

O MPRN, por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (Caopij), desenvolve o programa Abrace-Vidas, cujo objetivo é fomentar a implantação do Serviço de Acolhimento em Familiar. A intenção é ampliar a oferta do serviço para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar. Desde o seu lançamento em 2014, 47 municípios aderiram ao projeto.

Fotos: Divulgação 

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