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Câmara dos Deputados: Proposta estabelece adicional de insalubridade nos salários de ACS e ACE
O Projeto de Lei nº 1.336/22 determina que os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate a Endemias (ACE) terão direito a adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre os vencimentos mensais.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei nº 11.350/16, que regulamenta as referidas carreiras profissionais.
Atualmente, a legislação assegura, para diversas categorias profissionais, que o exercício de trabalho em condições insalubres gera um adicional, que varia entre mínimo, médio e máximo – ou, respectivamente, 10%, 20% e 40% do salário.
Em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, a Constituição Federal já prevê o direito ao adicional de insalubridade para os ACS e ACE, cabendo regulamentação por meio de lei.
Conforme informação divulgada por intermédio do endereço eletrônico da Agência Câmara de Notícias, a referida proposição tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.