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Servidor pode mudar para previdência complementar até dia 30

Por em 24 de novembro de 2022 às 09:23:50

Os servidores públicos federais que ingressaram no serviço público antes de 2013 têm até o próximo dia 30 para migrar para a previdência complementar com condições especiais. Será o fim do prazo de adesão às Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresps) com cálculos vantajosos.

A migração especial foi autorizada pela Lei 14.463, aprovada pelo Senado no início de outubro e sancionada pelo presidente da República no último dia 31.

A lei nasceu da Medida Provisória 1.119/2022, editada a pedido dos sindicatos e de entidades representativas dos servidores após a reforma da Previdência de 2019. A partir de quinta-feira (1º), não será mais possível mudar de regime. A adesão à Funpresp continuará possível a qualquer tempo, tanto para os servidores que migraram como para os que não migraram.

Vantagens

Durante a tramitação no Congresso, os parlamentares alteraram o cálculo do Benefício Especial (BE), compensação paga pela União para o servidor migrado no momento da aposentadoria.

Esse benefício leva em conta tempo e valores com que o servidor contribuiu acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo do serviço público e o tempo que falta para se aposentar.

Pelo texto original da MP, o BE teria como referência a média aritmética simples das remunerações correspondentes a 100% de todo o período de contribuição. A nova lei permitiu o cálculo com base na média de 80% maiores remunerações, descartando as menores contribuições, o que pode resultar em aumento do benefício.  

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