Mossoró

Empresa vencedora para decoração e montagem natalina em Mossoró não atende a finalidade do objeto do Pregão

Por em 28 de dezembro de 2022 às 10:45:22

A Prefeitura Municipal de Mossoró, seja através do gestor municipal, o senhor Allyson Leandro Bezerra Silva ou o secretário municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Públicos, que efetuou a contratação da empresa Construtora São Bento Ltda, inscrita no CNPJ 10.409.7380001-07, da cidade de Goiânia, precisa apresentar a população de Mossoró algumas informações sobre o valor pago da ordem de R$ 2.142.937,01 para montar a Estação Natal, na Estação das Artes.

Primeiro, é preciso que seja explicado o motivo do valor, que como todos comentam e sabem, é altíssimo para a estrutura montada. Além disso, também diante do que se comenta na cidade, que havia funcionários e máquinas da prefeitura realizando o serviço contratado.

Segundo, e muito importante, o gestor ou o secretário, precisam explicar a contratação da empresa que oferece vários serviços, conforme pode se comprovar através do Cartão CNPJ (ao final da matéria), no entanto, não tem o serviço da montagem. Aliás, do objeto do Pregão.

Ou seja, a Prefeitura de Mossoró contratou uma empresa cujo objeto é: empresa especializada para execução dos serviços de produção, restauração de estruturas, adereçamentos de elementos decorativos e iluminação natalina, incluindo todos os custos de produção, montagem e desmontagem das estruturas.

Como se observa nos Cartões do CNPJ da contratante, ela não se enquadra, ou seja, não oferece nenhum dos serviços da qual foi vencedora do Pregão 06/2022, conforme pode ser visualizado no extrato no início da postagem.

Qual seria a Classificação Nacional de Atividades Econômicas  (CNAE), informadas no Cartão do CNPJ, que a Prefeitura de Mossoró utilizou para chancelar a empresa como vencedora?

Isso porque, até onde se sabe, para que uma empresa possa participar de um processo licitatório, em qualquer de suas modalidades, precisa ter um CNAE que trate do serviço que está sendo licitado.

Repita-se, no caso do Pregão 06/2022, conforme seu extrato, a empresa vencedora Construtora São Bento Ltda, não tem o código CNAE, nem principal e muito menos secundário, que pudesse sequer participar da licitação, imagine ser a vencedora. Isso porque não teria como comprovar, até mesmo a qualificação técnica.

Pode-se até questionar mesmo que a empresa não tenha o CNAE na opção primária ou secundaria, esta não poderia ser inabilitada devido ao princípio da competitividade e o da vantajosidade.

Até poder, mas no caso em tela, a empresa deveria ser inabilitada por pertencer a “grupos” diferentes e “seções” diferentes.

Explicando melhor: os CNAE´s da empresa Construtora São Bento Ltda são de grupos e seções diferentes ao do objeto licitado, cuja finalidade e o ramo de atuação não estão ligados ao objeto do Pregão 06/2022.

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