Direito
O que está em jogo no julgamento do STF sobre demissões sem justa causa
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá concluir ainda no primeiro semestre de 2023 um julgamento que se arrasta há 25 anos e com possíveis impactos para as relações entre empresas e empregados no Brasil.
Em uma das possibilidades à mesa, poderá proibir as demissões injustificadas, ou seja, aquelas que não tenham uma razão baseada em questões econômicas (da empresa) ou comportamentais (do empregado).
Não é essa possibilidade, porém, em discussão no STF.
O que os ministros discutem desde 1997 na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1.625 é a legalidade de um decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) cancelando a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
A convenção define critérios para o encerramento dos contratos de trabalho por iniciativa do empregador.
Em um de seus artigos, a 158 prevê que: “não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.”
O QUE O STF PODE DECIDIR
Existem três possibilidades principais na mesa, com base nos votos proferidos até agora. Como ainda faltam votos de três ministros -Alexandre de Moraes, Kassio Nunes e André Mendonça- e os que já se manifestaram podem mudar seus entendimentos até o fim, o resultado final segue imprevisível.
Os ministros Rosa Weber e Ricardo Levandowski e o ex-ministro Joaquim Barbosa consideraram que o decreto de FHC precisaria ter passado pelo Congresso Nacional para ter validade e, ao não fazer isso, a publicação é inconstitucional.