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PIS/Pasep 2024: abono salarial começa a ser pago hoje; quem tem direito

Por em 15 de fevereiro de 2024 às 07:01:44

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, terá início nesta quinta-feira, 15, para os trabalhadores do setor privado (PIS) e para os funcionários públicos (Pasep) nascidos em janeiro. Este ano, uma novidade é a unificação do calendário de pagamento para ambos os programas.

Anteriormente, os servidores públicos eram pagos de acordo com o dígito final do número de inscrição, mas agora todos receberão com base no mês de nascimento.

Neste período, um total de 24.874.071 milhões de trabalhadores receberão o abono salarial. Destes, 21.982.722 milhões receberão o abono do PIS pela Caixa Econômica Federal, destinado aos trabalhadores do setor privado, e 2.891.349 milhões receberão o abono do Pasep pelo Banco do Brasil.

O valor do abono do PIS e do Pasep em 2024 variará de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, dependendo da quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022.

Os trabalhadores podem verificar se têm direito e qual o valor do benefício através da Carteira de Trabalho Digital ou do portal Gov.br, onde a consulta está disponível desde 5 de fevereiro. Confira abaixo quem tem direito a receber o abono salarial do PIS e do Pasep em 2024.

Quem tem direito a receber o abono do PIS e do Pasep em 2024?

O abono salarial do PIS/Pasep destina-se a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários mínimos durante o ano-base. Portanto, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito ao benefício.

Todo trabalhador e servidor público cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);

Quem recebeu até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no ano-base (2022);

Quem exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (2022);

Quem teve seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base (2022).

Não tem direito ao abono salarial:

Empregados domésticos;
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.


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