Política
MPF obtém condenação de Eduardo Cunha e Henrique Alves por improbidade administrativa em esquema de propinas

A condenação de Eduardo Cunha e Henrique Alves, ex-deputados federais, na ação de improbidade administrativa representa mais um desdobramento das investigações da Operação Lava Jato, com foco no esquema de corrupção envolvendo a Caixa Econômica Federal e o financiamento de campanhas eleitorais por meio de propinas.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o valor de R$ 4,15 milhões foi recebido por Alves em 2014, no contexto da sua campanha para o governo do Rio Grande do Norte, sendo originado de um esquema de corrupção liderado por Cunha e com a participação de outros políticos e empresários.
A operação envolvia a troca de favores: os ex-deputados indicavam aliados para cargos estratégicos na Caixa Econômica e cobravam propinas de empresas que buscavam financiamentos no banco público.
Os recursos ilícitos, que nunca foram declarados à Justiça Eleitoral, foram pagos por meio de um empresário, identificado como colaborador nas investigações. Além disso, R$ 135 mil foram utilizados para bancar o aluguel de um helicóptero para a campanha de Alves.
A sentença, proferida pela 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, conclui que os dois políticos se beneficiaram diretamente dos valores exigidos dos empresários como condição para facilitar os processos de aprovação de crédito no FI/FGTS.
A decisão determina a perda dos bens obtidos ilegalmente, o pagamento de multa de igual valor, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por 10 anos. No caso de Cunha, o valor da multa foi acrescido em R$ 135 mil, devido ao episódio do helicóptero.
Essa condenação é um reflexo dos dados obtidos nas investigações de outras operações, como as operações Manus e Lavat, e nos acordos de colaboração premiada celebrados com empresários que revelaram detalhes sobre a gestão de propinas envolvendo os ex-deputados.
Ainda cabe recurso à decisão, e o processo tramita sob o número 0801394-23.2018.4.05.8400 na 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte.