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ANS adota novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência, que entraram em vigor no domingo, 1º.
As mudanças afetam contratos assinados a partir de dezembro de 2023, enquanto os planos firmados até 30 de novembro de 2024 seguirão as normas anteriores.
Agora, nos contratos novos, o cancelamento poderá ocorrer após o atraso de duas mensalidades, consecutivas ou não. Já para os contratos antigos, bastará uma única fatura vencida por mais de 60 dias nos últimos 12 meses.
A nova regulamentação, estabelecida pela resolução normativa nº 593/2023, aplica-se a beneficiários de planos individuais, familiares, empresariais, servidores públicos e ex-empregados que pagam diretamente à operadora.
Além disso, os empresários individuais deverão ser previamente notificados sobre o cancelamento, com data informada.
Nos contratos coletivos ou por adesão (como os feitos por sindicatos e associações), as regras podem variar, sendo definidas de acordo com o contrato, principalmente para beneficiários como ex-empregados e servidores públicos.