Direito
Dino cita ‘nulidade insanável’ na indicação de emendas de comissão, mas libera parte dos pagamentos

Em nova decisão sobre o impasse das emendas parlamentares, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou neste domingo, 29, o pagamento de parte das chamadas emendas de comissão, bloqueadas anteriormente por decisão dele mesmo.
Dino destacou a existência de uma “nulidade insanável” nas indicações feitas pelo Congresso Nacional em ofício enviado ao Executivo.
Apesar disso, decidiu liberar os pagamentos já reservados antes da suspensão, buscando evitar insegurança jurídica para estados e municípios dependentes desses recursos.
“Os motivos determinantes do ofício são falsos, as indicações de caráter nacional exigidas não foram validadas pelas comissões, e o procedimento não obedece às normas vigentes”, afirmou o ministro em sua decisão.
A medida, de caráter excepcional, visa minimizar impactos para entes federativos e garantir a continuidade de políticas públicas financiadas pelas emendas. O caso ainda segue em análise pelo STF.
“Destarte, quanto aos empenhos de “emendas de comissão” realizados antes da suspensão dos efeitos do ofício, a fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como “emenda de comissão” até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, completa Dino na decisão.