Direito

STF mantém fator previdenciário para aposentadorias concedidas até 1998

Por em 18 de agosto de 2025 às 14:02:06

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela manutenção do fator previdenciário em aposentadorias concedidas até 1998, evitando alterações nos cálculos desses benefícios.

O julgamento ocorre no plenário virtual, com sessão prevista para se estender até o último minuto desta segunda-feira, 18. O resultado da maioria será confirmado caso não haja pedidos de vista.

Impacto financeiro

A decisão tem grande impacto nos cofres públicos: segundo estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU), evita um gasto adicional de mais de R$ 130 bilhões para a União.

O fator previdenciário, criado em 1999, é um mecanismo de redução aplicado ao valor do benefício, considerando idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado. Seu objetivo principal é desestimular aposentadorias precoces.

Reclamações de aposentados

Apesar da justificativa do governo, muitos aposentados recorreram à Justiça, alegando prejuízo ao terem seus benefícios calculados de acordo com regras diferentes daquelas previstas na transição da reforma da Previdência de 1998, que ofereciam condições mais vantajosas.

O caso em análise

O julgamento analisou o caso de uma aposentada do Rio Grande do Sul, que entrou com pedido de aposentadoria em 2003 e contestou a aplicação de duas regras de redução do benefício: a da transição e o fator previdenciário.

Para a maioria do STF, a aplicação do fator previdenciário é legítima, com votos favoráveis de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux.

Imprimir
TAGS

DEIXE UM COMENTÁRIO

Arquivos