Política
TSE mantém cassação de prefeito e vice de Itaú e confirma eleições suplementares

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa do prefeito cassado de Itaú, Francisco André Régis Júnior, e do vice-prefeito Paulo Fernandes Maia, que tentavam suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou os diplomas da chapa eleita em 2024.
A decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso especial eleitoral. Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para suspender a decisão do tribunal regional.
O TRE havia reconhecido a prática de abuso de poder econômico e político, além de conduta vedada, durante as eleições municipais. Entre os fatos apontados no processo está a distribuição de benefícios à população em evento comemorativo do Dia das Mães, além do uso de uma apresentação musical que teria sido utilizada para promoção eleitoral.
Com a decisão do tribunal regional, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa de R$ 10.641, além de inelegibilidade por oito anos e cassação do diploma. Já o vice-prefeito recebeu multa de R$ 5.320,50 e também teve o diploma cassado.
O TRE-RN também determinou a realização de nova eleição majoritária no município.
No recurso ao TSE, a defesa pediu a anulação da decisão regional ou, alternativamente, a retirada das penalidades de cassação e inelegibilidade.
No entanto, ao analisar o pedido de suspensão da decisão, o ministro relator afirmou que, em análise preliminar, o acórdão do TRE aparenta estar alinhado à jurisprudência da Corte eleitoral, além de destacar que a revisão do caso exigiria reexame de fatos e provas, o que é limitado nessa fase processual.
Com isso, o pedido de efeito suspensivo foi indeferido, mantendo os efeitos da decisão do TRE até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.