Política

TRE-RN SUSPENDE DADOS PARA GOVERNADOR DE PESQUISA DO INSTITUTO DATA CENSUS

Por em 18 de agosto de 2026 às 14:40:13

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) concedeu medida liminar para proibir a divulgação dos números referentes à intenção de voto para o cargo de Governador do Estado associados à pesquisa registrada sob o número RN-09307/2026, de responsabilidade do Instituto Data Census Potiguar Ltda.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus, atendendo a um pedido formulado em representação eleitoral ajuizada pelo candidato Raphael Ferreira Araújo.

Segundo o processo, o registro formal efetuado pela empresa no sistema PesqEle indicava que a pesquisa avaliaria apenas os cargos de Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.

No entanto, o levantamento foi veiculado trazendo números para a disputa do Governo do Estado — atribuindo 41,8% a Allyson, 14,9% a Cadu de Lula e 13,9% a Álvaro Dias —, cargo que não constava na especificação do registro oficial.

Além da divergência sobre os cargos avaliados, a ação apontou inconsistências formais na documentação enviada ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral, como a emissão de nota fiscal em data anterior ao início da coleta de dados e divergências nas datas de assinatura do relatório técnico.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a divulgação de dados relativos a cargo não especificado no registro equivale à veiculação de pesquisa sem registro prévio, o que fere as exigências de transparência da legislação eleitoral.

Determinações da Justiça Eleitoral

Com a decisão, o TRE-RN determinou que o Instituto Data Census se abstenha de divulgar ou compartilhar qualquer resultado relativo ao cargo de Governador associado ao registro impugnado, além de proceder com a remoção imediata dos dados já publicados, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

A Justiça Eleitoral também determinou a notificação dos veículos de comunicação apontados no processo para que promovam a retirada das matérias publicadas sobre os dados de Governador no prazo de 24 horas, sob pena de multa no mesmo valor.

A decisão, no entanto, não afeta a divulgação dos números para os cargos de Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, que continuam autorizados por estarem devidamente cadastrados. O instituto terá o prazo de dois dias para fornecer o acesso aos dados brutos e planilhas de campo para auditagem, além de apresentar sua defesa no processo.

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