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IMPOSTO DO PECADO: LULA EDITA MP QUE AUMENTA TRIBUTOS DE CERVEJA, CACHAÇA E CIGARRO

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026, regulamentando o chamado Imposto Seletivo, popularmente batizado de “imposto do pecado”.
Criado no âmbito da reforma tributária, o tributo foi desenhado para incidir diretamente sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, com cobrança programada para começar em 2027.
A norma fixa alíquotas pesadas e regras rígidas de arrecadação, atingindo em cheio o bolso do consumidor que não abre mão da sua cervejinha, da cachaça de fim de semana, do refrigerante ou do cigarro.
Veja como ficam as alíquotas para cada setor:
Cerveja: Terá uma alíquota de 4,2%.
Bebidas açucaradas (Refrigerantes e sucos industrializados): Taxação fixada em 2,6%.
Destilados (Cachaça e afins): As bebidas derivadas da cana-de-açúcar terão uma alíquota salgada de 20%.
Cigarros e Cigarrilhas: Lideram o topo do arrocho fiscal com uma alíquota avassaladora de 66,7%, somada a uma cobrança fixa adicional de R$ 3,50 por produto.
Enquanto a equipe econômica defende a medida como um instrumento desincentivador do consumo de itens prejudiciais à saúde pública, setores da indústria e do comércio já acenderam o sinal de alerta sobre o impacto dos preços nas prateleiras dos supermercados e nos balcões dos bares de todo o país.
Com a Medida Provisória já publicada, a discussão promete esquentar no Congresso Nacional. Resta saber se os parlamentares vão bancar o aumento da carga ou se o consumidor brasileiro terá que pagar ainda mais caro pelos seus pequenos vícios a partir de 2027.