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Mossoró

Justiça obriga Prefeitura de Mossoró a respeitar as 30 horas

Por em 21 de fevereiro de 2026 às 09:03:28

Após uma batalha jurídica de três anos, o CREFITO-1 obteve uma decisão definitiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor dos profissionais de Mossoró.

A ação, movida contra o Edital nº 01/2023, exigia que o município respeitasse a Lei nº 8.856/1994, que estabelece a jornada máxima de 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

A decisão do STJ não apenas garante o direito dos aprovados no certame, mas reforça a legitimidade do Conselho em intervir judicialmente sempre que editais ignorarem a legislação federal da categoria.

Com isso, o município de Mossoró está obrigado a retificar a carga horária prevista.



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Mossoró

Justiça condena Prefeitura de Mossoró por atraso de aluguéis ocupação irregular de imóvel

Por em 10 de fevereiro de 2026 às 06:54:24

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró condenou a Prefeitura Municipal de Mossoró ao pagamento de aluguéis em atraso, indenização por danos materiais e lucros cessantes, em razão da ocupação irregular de um imóvel após o encerramento de contrato de locação. A sentença foi proferida pela juíza Kátia Cristina Guedes Dias.

O Município permaneceu na posse do imóvel — utilizado para funcionamento de um abrigo de imigrantes — mesmo após o término da vigência contratual, ocorrido em 30 de dezembro de 2021. As chaves só foram devolvidas em 12 de setembro de 2022, sem o pagamento dos aluguéis referentes ao período excedente.

Na decisão, o Juízo destacou que, ao atuar como locatária, a Administração Pública se submete ao regime de direito privado, devendo cumprir as obrigações previstas na Lei do Inquilinato, incluindo o pagamento pontual dos aluguéis e a restituição do bem nas mesmas condições em que foi recebido.

Além dos aluguéis em atraso, a magistrada acolheu o pedido de indenização por danos materiais, fixando o valor em R$ 31.564,78. A condenação teve como base laudo de vistoria elaborado pela própria Prefeitura, que apontou a necessidade de diversos reparos no imóvel após a devolução.

Segundo a sentença, os danos identificados extrapolam o desgaste natural decorrente do uso regular do bem, o que impõe ao locatário o dever de indenizar o proprietário.

Lucros cessantes

A decisão também reconheceu o direito do locador à indenização por lucros cessantes, ao entender que a devolução do imóvel em condições inadequadas impediu sua imediata utilização ou exploração econômica.

Contudo, a juíza considerou excessiva a pretensão inicial de 35 meses e fixou o período indenizável em seis meses, prazo considerado razoável para a realização das obras necessárias.

Condenação

Ao final, a Prefeitura de Mossoró foi condenada ao pagamento de aluguéis correspondentes a 8 meses e 12 dias de ocupação sem cobertura contratual, o pagamento de R$ 31.564,78 a título de danos materiais e também o valor mensal de R$ 9,6 mil por lucros cessantes equivalentes a seis meses de aluguel. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, conforme a legislação vigente.



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Radares em Mossoró: proteção no trânsito ou indústria da multa?

Por em 13 de janeiro de 2026 às 16:45:15

Em Mossoró, um hábito curioso vem se tornando realidade nas ruas: olhar para cima. Motoristas e motociclistas seguem atentos, não ao trânsito em si. Olham para cima, não para prever chuva nem para medir o calor do sol. O motivo é outro: radar.

Nos últimos dias, o que deveria ser instrumento de segurança viária passou a ser percebido, por grande parte da população, como ferramenta de arrecadação.

Com a multiplicação de radares, muitas vezes em locais sem histórico relevante de acidentes graves, surge imediatamente uma pergunta inevitável: o objetivo é salvar vidas ou inflar cofres?

E ao que parece, a justificativa oficial costuma ser sempre a de segurança no trânsito. Mas a prática não acompanha o discurso. Falta transparência sobre critérios técnicos, estudos públicos de impacto e, principalmente, políticas educativas contínuas. O cidadão aprende pelo bolso, não pela conscientização.

Quando a fiscalização se resume à multa, o trânsito deixa de ser espaço de cuidado coletivo e passa a funcionar como modelo de negócio. O radar, nesse contexto, não educa, não orienta e tampouco previne. Ele apenas pune e arrecada.

Se segurança fosse, de fato, a prioridade, o investimento principal estaria em sinalização adequada, campanhas permanentes, melhoria das vias e engenharia de tráfego eficiente. Multar seria consequência, não estratégia central.

Enquanto isso não acontece, a sensação nas ruas passa a ser outra. A de que não se dirige com tranquilidade, dirige-se com medo. Medo não de causar um acidente, mas de ser surpreendido por mais um equipamento que transforma mobilidade em receita.

E quando o cidadão começa a enxergar o município mais como cobrador do que como protetor, algo está profundamente errado no caminho.


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