Após uma batalha jurídica de três anos, o CREFITO-1 obteve uma decisão definitiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor dos profissionais de Mossoró.
A ação, movida contra o Edital nº 01/2023, exigia que o município respeitasse a Lei nº 8.856/1994, que estabelece a jornada máxima de 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
A decisão do STJ não apenas garante o direito dos aprovados no certame, mas reforça a legitimidade do Conselho em intervir judicialmente sempre que editais ignorarem a legislação federal da categoria.
Com isso, o município de Mossoró está obrigado a retificar a carga horária prevista.
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró condenou a Prefeitura Municipal de Mossoró ao pagamento de aluguéis em atraso, indenização por danos materiais e lucros cessantes, em razão da ocupação irregular de um imóvel após o encerramento de contrato de locação. A sentença foi proferida pela juíza Kátia Cristina Guedes Dias.
O Município permaneceu na posse do imóvel — utilizado para funcionamento de um abrigo de imigrantes — mesmo após o término da vigência contratual, ocorrido em 30 de dezembro de 2021. As chaves só foram devolvidas em 12 de setembro de 2022, sem o pagamento dos aluguéis referentes ao período excedente.
Na decisão, o Juízo destacou que, ao atuar como locatária, a Administração Pública se submete ao regime de direito privado, devendo cumprir as obrigações previstas na Lei do Inquilinato, incluindo o pagamento pontual dos aluguéis e a restituição do bem nas mesmas condições em que foi recebido.
Além dos aluguéis em atraso, a magistrada acolheu o pedido de indenização por danos materiais, fixando o valor em R$ 31.564,78. A condenação teve como base laudo de vistoria elaborado pela própria Prefeitura, que apontou a necessidade de diversos reparos no imóvel após a devolução.
Segundo a sentença, os danos identificados extrapolam o desgaste natural decorrente do uso regular do bem, o que impõe ao locatário o dever de indenizar o proprietário.
Lucros cessantes
A decisão também reconheceu o direito do locador à indenização por lucros cessantes, ao entender que a devolução do imóvel em condições inadequadas impediu sua imediata utilização ou exploração econômica.
Contudo, a juíza considerou excessiva a pretensão inicial de 35 meses e fixou o período indenizável em seis meses, prazo considerado razoável para a realização das obras necessárias.
Condenação
Ao final, a Prefeitura de Mossoró foi condenada ao pagamento de aluguéis correspondentes a 8 meses e 12 dias de ocupação sem cobertura contratual, o pagamento de R$ 31.564,78 a título de danos materiais e também o valor mensal de R$ 9,6 mil por lucros cessantes equivalentes a seis meses de aluguel. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, conforme a legislação vigente.
Em Mossoró, um hábito curioso vem se tornando realidade nas ruas: olhar para
cima. Motoristas e motociclistas seguem atentos, não ao trânsito em si. Olham
para cima, não para prever chuva nem para medir o calor do sol. O motivo é
outro: radar.
Nos últimos dias, o que deveria ser instrumento
de segurança viária passou a ser percebido, por grande parte da população, como
ferramenta de arrecadação.
Com a multiplicação de radares, muitas vezes em
locais sem histórico relevante de acidentes graves, surge imediatamente uma
pergunta inevitável: o objetivo é salvar vidas ou inflar cofres?
E ao que parece, a justificativa oficial
costuma ser sempre a de segurança no trânsito. Mas a prática não acompanha o
discurso. Falta transparência sobre critérios técnicos, estudos públicos de
impacto e, principalmente, políticas educativas contínuas. O cidadão aprende
pelo bolso, não pela conscientização.
Quando a fiscalização se resume à multa, o
trânsito deixa de ser espaço de cuidado coletivo e passa a funcionar como
modelo de negócio. O radar, nesse contexto, não educa, não orienta e tampouco
previne. Ele apenas pune e arrecada.
Se segurança fosse, de fato, a prioridade, o
investimento principal estaria em sinalização adequada, campanhas permanentes,
melhoria das vias e engenharia de tráfego eficiente. Multar seria consequência,
não estratégia central.
Enquanto isso não acontece, a sensação nas
ruas passa a ser outra. A de que não se dirige com tranquilidade, dirige-se com
medo. Medo não de causar um acidente, mas de ser surpreendido por mais um
equipamento que transforma mobilidade em receita.
E quando o cidadão começa a enxergar o
município mais como cobrador do que como protetor, algo está profundamente
errado no caminho.