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Canindé Maia propõe endurecer combate a fake news e deepfakes na OAB

Por em 10 de abril de 2025 às 10:02:22

O conselheiro federal Canindé Maia (OAB/RN) protocolou, junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), uma proposta de alteração dos incisos II e III do Provimento nº 222/2023, que rege as eleições internas da entidade. 

O objetivo é endurecer o combate à disseminação de fake news e o uso de deepfakes nos processos eleitorais da OAB, reforçando o compromisso da instituição com a ética, a transparência e a justiça.

A proposta surgiu após os impactos causados por práticas de desinformação nas eleições realizadas em novembro de 2024, que, segundo Canindé Maia, comprometeram a lisura do processo e afetaram a imagem de candidatos e da própria instituição.

Na nova redação sugerida pelo Conselheiro Federal, deepfakes passam a ser incluídos expressamente como prática vedada, e a divulgação de conteúdos falsos poderá ser considerada ofensa institucional, devendo ser encaminhada à autoridade competente para apuração das responsabilidades.

“É fundamental que a OAB esteja na linha de frente contra a manipulação da verdade. O uso de fake news e deepfakes não pode ser tolerado, sob pena de comprometermos a legitimidade do nosso processo democrático”, destacou Canindé Maia.

A proposição também foi assinada por outros conselheiros e presidentes seccionais da OAB dos estados do Rio Grande do Norte e Espírito Santo, demonstrando amplo apoio à iniciativa.

Entre os subscritores da proposta estão: Erica Ferreira Neves (presidente da OAB/ES), Luiz Cláudio Silva Allemand, Christina Cordeiro dos Santos, Elisa Helena Lesqueves Galante (conselheiros federais pela OAB/ES), Carlos Kelsen (presidente da OAB/RN), e os conselheiros Zita Hortência Monteiro Maia e Aldo de Medeiros Lima Filho.

Se aprovada pelo Conselho Federal, a mudança reforçará o papel da OAB como guardiã da ética na advocacia e como exemplo de integridade institucional, garantindo que os pleitos internos ocorram em ambiente seguro, justo e transparente.


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STF valida cobrança da “Taxa dos Bombeiros” no RN

Por em 27 de março de 2025 às 13:15:06

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira, 26, a constitucionalidade da cobrança da chamada “Taxa dos Bombeiros” em três estados, incluindo o Rio Grande do Norte, além de Pernambuco e Rio de Janeiro.

Com 9 votos a 2, a maioria da Corte reconheceu que as atividades do Corpo de Bombeiros, como combate a incêndios e resgates, têm características de taxas, conforme estabelecido pela Constituição.

O STF fixou a tese de que a cobrança de taxas é legítima quando há a prestação de serviços específicos ao contribuinte, que não possuem caráter universal, como a segurança pública, que é financiada por impostos gerais.

No caso do Rio Grande do Norte, a decisão valida a taxa que está em vigor desde 2019, aplicada anualmente junto ao licenciamento de veículos.

Para motos, o valor é de R$ 15, para carros R$ 25, e pode chegar até R$ 80 para veículos que transportam cargas perigosas.


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STF suspende julgamento de Carla Zambelli, mas placar já é 5 a 0 pela condenação

Por em 24 de março de 2025 às 12:03:24

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta segunda-feira, 24, e suspendeu o julgamento da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.

Apesar do pedido de vista, o ministro Cristiano Zanin antecipou seu voto.

Com isso, o placar ficou 5 a 0 a favor da condenação de Zambelli a cinco anos e três meses de prisão e à perda de mandato.

O ministro tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento. A análise estava ocorrendo no plenário virtual, com previsão de ser encerrada na sexta-feira.

Até lá, os demais ministros podem optar por anteciparem seus votos.