
O conselheiro federal Canindé Maia (OAB/RN) protocolou, junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), uma proposta de alteração dos incisos II e III do Provimento nº 222/2023, que rege as eleições internas da entidade.
O objetivo é endurecer o combate à disseminação de fake news e o uso de deepfakes nos processos eleitorais da OAB, reforçando o compromisso da instituição com a ética, a transparência e a justiça.
A proposta surgiu após os impactos causados por práticas de desinformação nas eleições realizadas em novembro de 2024, que, segundo Canindé Maia, comprometeram a lisura do processo e afetaram a imagem de candidatos e da própria instituição.
Na nova redação sugerida pelo Conselheiro Federal, deepfakes passam a ser incluídos expressamente como prática vedada, e a divulgação de conteúdos falsos poderá ser considerada ofensa institucional, devendo ser encaminhada à autoridade competente para apuração das responsabilidades.
“É fundamental que a OAB esteja na linha de frente contra a manipulação da verdade. O uso de fake news e deepfakes não pode ser tolerado, sob pena de comprometermos a legitimidade do nosso processo democrático”, destacou Canindé Maia.
A proposição também foi assinada por outros conselheiros e presidentes seccionais da OAB dos estados do Rio Grande do Norte e Espírito Santo, demonstrando amplo apoio à iniciativa.
Entre os subscritores da proposta estão: Erica Ferreira Neves (presidente da OAB/ES), Luiz Cláudio Silva Allemand, Christina Cordeiro dos Santos, Elisa Helena Lesqueves Galante (conselheiros federais pela OAB/ES), Carlos Kelsen (presidente da OAB/RN), e os conselheiros Zita Hortência Monteiro Maia e Aldo de Medeiros Lima Filho.
Se aprovada pelo Conselho Federal, a mudança reforçará o papel da OAB como guardiã da ética na advocacia e como exemplo de integridade institucional, garantindo que os pleitos internos ocorram em ambiente seguro, justo e transparente.