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Cristiane Dantas chama atenção para fiscalização nas áreas de falésias do RN

Por em 20 de novembro de 2020 às 12:00:10

O acidente nas falésias da praia de Pipa, que vitimou uma família de três pessoas, provocou a deputada estadual Cristiane Dantas (SDD) a fazer o pedido para que seja intensificada a fiscalização das falésias do estado do Rio Grande do Norte. O caso ocorreu no dia 17 de novembro e teve repercussão nacional.

“As falésias em questão fazem parte da Área de Proteção Ambiental e é de responsabilidade dos Órgãos de proteção preservar a região, assim como fiscalizá-los. Considerando que as falésias de nossa região são muitas delas ocupadas por edificações e que a área de praia é comumente ocupada por banhistas, afigura-se imprescindível a instauração de procedimento específico que tenha por objetivo avaliar a adoção de medidas emergenciais efetivas para garantir a segurança das pessoas e a mitigação da ocorrência de eventuais novos deslizamentos”, argumentou.

A deputada ainda destacou que a queda de parte de uma falésia é um processo comum da estrutura geológica e a cada ano tende a aumentar devido à subida do nível do mar e processos de desgaste causados pela visitação.


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Lei que proíbe contratação de condenados na Maria da Penha é sancionada

Por em 20 de novembro de 2020 às 11:20:02

Está vedada a nomeação de qualquer pessoa condenada na lei federal 11.340/2006, a conhecida Lei Maria da Penha, para ocupar cargos comissionados na administração estadual. A Lei foi publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado, que trouxe a sanção da nova norma. Uma outra lei que garante amparo às mulheres vítimas de violência, também foi sancionada.

De autoria do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL), a lei veda a nomeação no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do estado do Rio Grande do Norte, para todos os cargos de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha. 

Além dessa lei, o Executivo também sancionou a proposta de criação do Fundo Estadual de Amparo às Mulheres Vítimas de Violência no Rio Grande do Norte, que será destinado ao financiamento de treinamentos profissionais e reinserção no mercado de trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica, assim como a implementação, manutenção e apoio ao Projeto Casa Abrigo no estado.

A iniciativa é da deputada estadual Cristiane Dantas (SDD), que é presidente da Frente Parlamentar da Mulher, da Assembleia Legislativa. “A criação do Fundo chega em boa hora e é muito necessário para custear as ações e programas do governo voltados às políticas públicas para as mulheres”, ressalta a deputada estadual Cristiane Dantas.


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Lei que garante prioridade de pessoas com deficiência em escolas do RN

Por em 19 de novembro de 2020 às 15:30:09

Os alunos com deficiência tiveram uma excelente notícia nesta quinta-feira (19). O Governo do Estado do Rio Grande do Norte sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa que garante prioridade prioridade de vagas em escolas públicas para pessoas com deficiência. A proposta foi do deputado Kléber Rodrigues (PL).

A nova norma vale para escola pública de educação infantil, de ensino fundamental ou de ensino médio mais próxima da residência da criança, adolescente, jovem ou adulto com deficiência, que deverão dar prioridade para pessoas com deficiência que morem próximo à unidade escolar.

"Hoje é um dia importante para a educação do Rio Grande do Norte e para nosso mandato. O projeto de lei, apresentado no primeiro semestre deste ano, prioriza a oferta de vagas para pessoas com deficiência oferecendo mais conforto e comodidade para crianças e adolescentes", comemorou o deputado Kleber Rodrigues.

Para assegurar a prioridade, o interessado deve apresentar, no ato da matrícula, um documento que comprome que a pessoa com deficiência resida próxima à escola, além de um laudo médico que comprove a deficiência do candidatou. O aluno matriculado terá sua vaga reservada para os anos letivos seguintes.

A Lei determina, ainda, que as escolas deverão garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena de todos os alunos com deficiência.

A lei beneficia pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, contribuindo para que elas tenham plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.