Há de se concluir que a exclusiva razão de ser da proposta é garantir que se possa reduzir direitos dos trabalhadores através de acordos e convenções.
“O texto diz que a convenção coletiva terá força de lei, não que será maior do que a lei”, afirmou o Ministério do Trabalho, na época do anúncio da proposta.
“Jornada de 24 horas”
O MPT cita, ainda, a possibilidade de mudar a forma como a jornada de trabalho é organizada –um dos pontos que poderiam ser negociados, de acordo com a proposta do governo.
Para o Ministério Público, “pretende-se abolir qualquer limite de horas à jornada diária”, apenas o de 220 horas por mês, e que seriam admitidas “jornadas de 24 horas de trabalho, ou até mais, que levam obviamente à completa exaustão e exaurimento das forças físicas e mentais do ser humano”.
FONTE: UOL – Economia