Direito
STF confirma competência dos Tribunais de Contas para julgar prefeitos ordenadores de despesas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que cabe aos Tribunais de Contas o julgamento das contas de prefeitos quando atuam como ordenadores de despesas.
A decisão foi proferida no Plenário Virtual na sexta-feira, 21, ao concluir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
O vice-presidente de Relações Jurídico-Institucionais da Atricon, Carlos Neves, classificou a decisão como um marco para o sistema de controle externo.
“Enfrentamos desafios desde o início, com uma decisão inicial desfavorável. Mas, graças ao trabalho incansável da diretoria da Atricon e à atuação estratégica do Escritório de Advocacia Souza Neto e Tartarini Advogados, conseguimos reverter o cenário e assegurar essa conquista histórica”, destacou.
O presidente da Atricon, Edilson Silva, ressaltou a importância do esforço coletivo ao longo do processo. “Foi uma vitória construída com articulação e estratégia, demonstrando a relevância dos Tribunais de Contas na fiscalização e proteção do patrimônio público”, afirmou.