Direito
Redes sociais oficiais não devem ser usadas para autopromoção

O Ministério Público e o Tribunal de Contas têm orientado que prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais evitem utilizar as redes sociais oficiais da prefeitura para promoção pessoal.
Essa prática é considerada uma violação dos princípios da administração pública, especialmente o da impessoalidade, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
Por exemplo, o Ministério Público de Pernambuco recomendou que o prefeito de Lagoa dos Gatos removesse publicações que caracterizassem promoção pessoal em redes sociais vinculadas à prefeitura.
Além disso, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo enfatizou que autoridades públicas não devem autopromover-se em suas redes sociais utilizando ações custeadas com recursos públicos.
Essas orientações visam assegurar que as redes sociais oficiais sejam utilizadas exclusivamente para fins informativos e educativos, respeitando os princípios da administração pública e evitando o uso indevido de recursos públicos para autopromoção.
Quando a classe política se dá conta das infinitas possibilidades para cooptar eleitores e ampliar a reputação na Internet é que começam os problemas.
Muitos mandatários, principalmente prefeitos e secretários municipais, espalhados pelo Brasil, recorrem as soluções que colocam em risco o futuro político, utilizando os canais oficiais de órgãos públicos para promoção pessoal.
A Constituição Federal é muito clara em relação ao que pode ser feito nos meios de comunicação.
Basta ler o artigo 37: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”.
Traduzindo em miúdos, o gestor público, sendo eleito ou não, que utilize uma página da gestão em uma rede social para se promover, está em desacordo com a lei.
Apesar da clareza da lei, sobram dúvidas acerca do seu alcance. Por exemplo, uma prefeitura pode fazer uma publicação em seu perfil no Instagram marcando o prefeito? Uma prefeita pode publicar vídeos nos canais da prefeitura em que apresenta o asfaltamento de uma rua? Uma secretaria pode fazer publicações vinculando seu secretário ou outros agentes públicos?
Nos casos acima, os advogados eleitorais mais experientes darão a mesma resposta: “não”. É um risco jurídico desnecessário. Todo político tem adversários. Basta que um acumule uma quantidade considerável de ocorrências para que uma denúncia seja feita e apreciada pelos órgãos competentes.