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MPRN recomenda que cartórios de Mossoró informem dados do pai em registros
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Mossoró, emitiu uma recomendação aos cartórios de registro civil da cidade orientando que os estabelecimentos cumpram a lei que exige a coleta de informações sobre o pai no momento do registro de nascimento. O objetivo é garantir o direito da criança e do adolescente de ter o nome do genitor em seus documentos.
Dados extraídos do Portal da Transparência do Registro Civil mostram que, entre janeiro de 2020 e setembro de 2025, o município de Mossoró registrou 2.272 nascimentos onde não constava o nome do pai.
No mesmo período, apenas 51 procedimentos para investigar a paternidade foram iniciados pelos cartórios locais junto à Justiça. O MPRN identificou uma diferença entre o número de registros sem pai e as comunicações enviadas ao Poder Judiciário.
A recomendação estabelece que os cartórios devem perguntar formalmente a identidade do pai em todos os registros que não tiverem esse dado. Os funcionários precisam colher a profissão, endereço e documentos do homem indicado pela mãe.
Essas informações devem ser enviadas ao juiz competente para que seja iniciada a verificação da paternidade de forma oficial, conforme previsto na legislação federal.
Caso a mãe decida não declarar quem é o pai ou não possua os dados no momento, o cartório deve elaborar um termo negativo. Esse documento, assinado pela genitora, também precisa ser encaminhado à Justiça para registrar a situação.