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Pequenos empreendedores têm até 30 de janeiro para renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União
O Governo do Brasil prorrogou até 30 de janeiro de 2026 o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, que trata da renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União, conforme estabelece o artigo 5º do edital.
A medida beneficia microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, ampliando o prazo para regularização de pendências fiscais junto à União.
O edital prevê diferentes modalidades de transação tributária, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos estendidos para parcelamento, conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Entre as modalidades disponíveis estão a transação conforme a capacidade de pagamento, a renegociação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor — aplicada a débitos de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs — e a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A adesão e a consulta de pendências devem ser feitas pelos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A prorrogação reforça o estímulo à regularização fiscal e à retomada da atividade econômica dos pequenos negócios.
A PGFN esclarece que o prazo de 30 de janeiro de 2026 refere-se exclusivamente à renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União e não se confunde com o prazo para retorno ao Simples Nacional.
Já o dia 31 de janeiro é o prazo final para microempreendedores que desejam solicitar o reenquadramento no Simples Nacional, procedimento distinto, que depende da regularização de pendências específicas.