Direito

STF tem 5 votos para manter resolução do CNJ sobre o uso de redes sociais por juízes

Por em 5 de fevereiro de 2026 às 08:00:47
STF tem 5 votos para manter resolução do CNJ sobre o uso de redes sociais por juízes

O Supremo Tribunal Federal formou, nesta quarta-feira 4, o placar de 5 votos a 0 pela manutenção da norma editada pelo Conselho Nacional de Justiça que prevê regras para uso de redes sociais por juízes. O julgamento deve retornar na semana que vem para que o ministro Luiz Fux, que está de licença médica, possa registrar seu voto presencialmente.

A restrição do CNJ é questionada pela Associação dos Magistrados do Brasil e pela Associação dos Juízes Federais. As entidades consideram a norma inconstitucional, uma vez que o CNJ não é órgão regulador e a resolução em questão impõe vedações e possui caráter sancionatório. 

Já votaram os ministros Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça. A ministra Rosa Weber, aposentada, proferiu voto quando fazia parte da Corte. Flávio Dino, que ocupou a vaga da ex-ministra, se declarou impedido.

Restam os votos de Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

O relator votou pela improcedência das ações, defendendo a constitucionalidade das normas do CNJ. Para o ministro, a resolução não traz inovação, mas explicita o que já está na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura, adaptando-se ao mundo virtual. 

“O que não pode no real, não pode no virtual”, argumentou Moraes. Em seu voto, definiu que o uso do cargo ou do conhecimento de um juiz para influenciar as eleições é considerada atividade político-partidária, uma vez que, por natureza, o objetivo desse tipo de atuação é a chegada ao poder.

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