Política
Prefeito interino de Itaú nomeia prefeito cassado como chefe de gabinete

No dia 28 de janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu, de forma unânime, manter a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Itaú por abuso de poder político e econômico e prática de conduta vedada nas Eleições de 2024.
Com a decisão, o presidente da Câmara Municipal, Francisco de Assis Fernandes de Melo, assumiu interinamente a chefia do Executivo.
Poucos dias depois, um novo fato político movimentou o cenário local. O prefeito interino nomeou o gestor cassado, Francisco André Regis Júnior, para o cargo comissionado de Secretário Municipal Chefe de Gabinete.
A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Município com data de 10 de fevereiro, gerando questionamentos sobre a legalidade da medida.
Do ponto de vista técnico, a cassação eleitoral implica a perda do mandato e pode resultar em inelegibilidade, nos termos da Lei da Ficha Limpa. No entanto, a inelegibilidade, por si só, não impede automaticamente a ocupação de cargo comissionado na administração pública.
Para que houvesse impedimento direto, seria necessária decisão que determinasse expressamente a suspensão de direitos políticos, a perda da função pública com inabilitação ou condenação por improbidade administrativa com restrição ao exercício de cargo público. Na ausência dessas circunstâncias, a nomeação é, em tese, juridicamente possível.

Apesar da viabilidade formal, a decisão pode ser analisada à luz de princípios constitucionais, especialmente o da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Caso fique caracterizado que o gestor cassado esteja exercendo, na prática, funções equivalentes às do cargo perdido ou mantendo controle político direto da administração municipal, a situação poderá ser questionada judicialmente ou motivar atuação do Ministério Público.
O episódio amplia o debate em Itaú sobre os desdobramentos da decisão do TRE-RN e sobre os limites entre legalidade formal e legitimidade política. Embora juridicamente a nomeação não seja automaticamente vedada, o contexto da cassação mantém o tema no centro das discussões locais.
Até o momento, não houve manifestação oficial detalhando os fundamentos administrativos da escolha.