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Garibaldi participa de inauguração da nova sede da OAB/RN

Por em 29 de dezembro de 2015 às 09:01:14

O senador Garibaldi Alves Filho esteve presente, nesta segunda-feira (28), na sessão extraordinária do Conselho Regional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), quando a entidade apresentou o novo prédio da sede da seccional potiguar.

A solenidade de inauguração ocorreu após a sessão extraordinária, que contou com a prestação de conta de parte das comissões da OAB/RN. Durante as explanações, foi colocado em debate a proliferação do mosquito Aedes Aegypt e a criação de uma comissão específica de acompanhamento à situação hídrica no estado, a qual foi aprovada sem objeção.

Garibaldi ressaltou o papel social da ordem, que sempre esteve presente nos assuntos de maior relevância, desde a sua criação. Para o senador, a entrada efetiva da OAB no debate dos recursos hídrico se apresenta como um engrandecimento na discussão da busca por soluções.

“Isso representa a participação da sociedade na democracia e só temos a ganhar com esse tipo de contribuição, seja na área social, saúde ou economia”, disse.



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Nova qualificadora do CTB não exclui dolo eventual em homicídio no trânsito

Por em 25 de dezembro de 2015 às 14:36:11

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou incabível [negou seguimento] o Habeas Corpus (HC) 131861 impetrado, com pedido de medida liminar, por L.F.F. denunciado pela prática, por duas vezes, do crime de homicídio na condução de veículo automotor.

Conforme os autos, na madrugada do dia 7 de maio de 2009 ao dirigir seu veículo em alta velocidade e aparentemente embriagado, ele teria batido em outro carro em um cruzamento na cidade de Curitiba (PR) e dois jovens morreram.

A defesa alegou que a Lei 12.971/2014, que incluiu o artigo 302, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), impede o tratamento do homicídio na condução de veículo automotor como crime doloso, na modalidade dolo eventual, pois introduziu a forma qualificada do crime culposo.

O ministro ressaltou que, segundo as novas figuras do crime de racha do CTB, o agente que, ao tomar parte na prática e causar lesão corporal de natureza grave ou morte, responde pelo crime em modalidade qualificada, desde que o resultado tenha sido causado apenas culposamente.

De acordo com o relator, a lei deixa claro que as figuras qualificadas são aplicáveis apenas se as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo” (parágrafos 1º e 2º). “Logo, se o agente assumiu o risco de causar o resultado (lesão corporal grave ou morte), por eles responde na forma dos tipos penais autônomos do Código Penal”, afirmou.

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Entregar veículo a motorista não habilitado é crime mesmo se não ocorrer acidente

Por em 23 de dezembro de 2015 às 16:02:05

Permitir que um motorista sem carteira de habilitação, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, conduza um veículo é crime previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), mesmo se não houver um acidente durante a condução irregular.

A decisão liminar, em caráter provisório, foi do ministro Nefi Cordeiro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar uma causa do Rio Grande do Sul.

Na causa, o Ministério Público recorreu ao STJ depois que o Juizado Especial Criminal gaúcho absolveu uma acusada que permitiu a condução de seu veículo por motorista sem carteira.

No recurso especial, o Ministério Público salientou que a decisão descumpria um entendimento já firmado pelo STJ ao julgar, em março de 2015, uma causa semelhante de Minas Gerais e que passou a valer para todo o Brasil (recurso repetitivo).

Na época, o STJ entendeu que praticar o crime previsto no artigo 310 do CTB “não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”.

Na decisão provisória, que ainda poderá ser analisada pelos demais ministros que formam a Sexta Turma do STJ, o ministro Nefi Cordeiro salientou, ao recordar o entendimento já manifestado pelo STJ, que não se pode esperar que aconteçam danos para punir uma conduta que traz risco a pedestres e a outros motoristas.

“Neste caso, estabelece-se um dever de não permitir, confiar ou entregar a direção de um automóvel a determinadas pessoas, indicadas no tipo penal”, afirmou.


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