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TRT-RN alerta sobre cuidados com os contratos temporários

Por em 13 de novembro de 2015 às 14:05:58

Fim de ano e verão são períodos de festa e de férias para uns. Para outros, é uma época de oportunidade e muito trabalho.

Anualmente, empresas do comércio, indústria e do setor de serviços ampliam seus quadros de empregados para atender ao crescimento da demanda nesse período.

E, mesmo com as perspectivas de queda no desempenho da economia, a expectativa de contratações temporárias para esse período já começa a tomar conta de empresários e candidatos a essas vagas no mercado de trabalho.

As recomendações para empresas e trabalhadores em relação aos contratos temporários de trabalho são as mesmas: cautela e formalização.

A orientação foi feita, tanto pelo juiz do trabalho Higor Sanches, quanto pelo advogado Paulo Eduardo Teixeira, durante o debate do projeto CLT 70 Minutos promovido pelo TRT-RN, na noite desta quinta-feira (12), no auditório da Livraria Saraiva, em Natal.

"É preciso respeitar os direitos e cumprir a norma. Não aceite os contratos informais. Mesmo nos contratos por prazo determinado tudo deve ser feito por escrito", recomenda o juiz Higor Sanches.

A orientação do advogado Paulo Teixeira aos empregadores é simples: "muita cautela na contratação de empregados por meio de uma terceira pessoa, que é a empresa prestadora de serviços que vai contratar a mão de obra".

Também é preciso pagar os direitos e fiscalizar se a empresa que você está contratando está cumprindo a lei, "para que no final do contrato, você não seja surpreendido com a cobrança de uma conta que já foi paga", alerta o advogado.

O projeto CLT 70 Minutos do TRT-RN reúne, mensalmente, especialistas, estudantes, advogados, sindicalistas e interessados para debater temas relacionados à Consolidação das Leis do Trabalho.

Com informações da Seção de Comunicação Social - TRT 21ª Região/ Fones: 4006-3081/ 3286/3280


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Quando você pode devolver a compra e ter o dinheiro de volta?

Por em 12 de novembro de 2015 às 14:31:12

Já sentiu aquele arrependimento ao comprar um produto na qual não precisava? Ou notou que o produto oferecido pelo telemarketing não era aquilo tudo? Bateu aquela frustração, pois imaginava que o produto era de outra maneira?

Com todos esses questionamentos, podemos devolver o produto e reaver o seu dinheiro de volta?

Bem, para que possamos responder, precisamos olhar para no nosso Código de Consumidor Brasileiro, o famoso CDC.

O artigo 49,  “caput”, do CDC, deixa bem claro que: “Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”

Leia mais sobre o assunto clicando Aqui



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Hotel é condenado a pagar R$ 250 mil por irregularidades

Por em 12 de novembro de 2015 às 08:34:52

O Aram Ponta Negra Hotel foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Natal ao pagamento de R$ 250 mil por uma série de irregularidades na jornada de trabalho de seus empregados.

A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), baseada em denúncias do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares (Sindhoteleiros/RN) e com a prova de vários autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN).

As investigações do MPT constataram a exigência de horas extras em número superior a duas horas diárias, com habitualidade, quando a lei somente permite horas extras para situações extraordinárias.

Também foi comprovada a ausência da concessão do repouso semanal obrigatório após seis dias consecutivos de trabalho.

O descanso interjornada não era usufruído e havia trabalho em feriados sem compensação, justamente os períodos mais lucrativos para a indústria hoteleira, nos quais poderia contratar trabalhadores temporários.

De acordo com as escalas, o pagamento compensatório em dobro da jornada trabalhada aos domingos e feriados também não se concretizava. O adicional noturno, direito concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades entre 22h e 5h, igualmente não era pago pelo hotel.

Em um dos casos mais graves, o registro de ponto eletrônico de um dos empregados aferiu 21 dias seguidos de trabalho sem descanso semanal remunerado.

A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, vê a má conduta adotada pelo hotel como de "desprezo evidente às regras e princípios de proteção aos direitos dos trabalhadores, notadamente à saúde e segurança do trabalho, pois jornadas extensas e sem períodos de repouso adequados são o gatilho para o adoecimento no trabalho".

Decisão - Para a juíza do Trabalho Simone Medeiros Jalil, que assina a sentença, o dano moral coletivo que originou a condenação foi comprovado pela forma reiterada com que as regras trabalhistas eram descumpridas pela empresa. Segundo ela, o meio ambiente de trabalho se encontrava violado pelas ilicitudes.

A juíza também manteve as obrigações impostas ao Aram determinadas em decisão liminar. O hotel terá que se abster de prorrogar a jornada de seus empregados além do limite legal de duas horas diárias, conceder repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho e pagar em dobro ou conceder folga compensatória pelo trabalho prestado em feriados.

O valor da condenação, R$ 250 mil, deve ser revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador ou para instituições sem fins lucrativos de reconhecido valor em áreas como profissionalização e saúde a ser indicadas pelo MPT/RN.

Com informações da Seção de Comunicação Social - TRT 21ª Região/ Fones: 4006-3081/ 3286/3280


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