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1ª Vara da fazenda Pública de Mossoró paga mais de R$ 500 mil em RPVs

Por em 16 de maio de 2016 às 09:55:54

A 1ª Vara da fazenda Pública de Mossoró realizou, no período de 18 de abril a 16 de maio, o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs)_no total de R$ 538 mil a 181 beneficiários.

A realização desses pagamentos cumpre o disposto na Resolução nº 08/2015-TJ e Portaria nº 1.518/2015 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Os pagamentos mediante bloqueio Bacenjud somam R$ 535,7 mil, desses R$ 367,4 mil foram destinados a 63 beneficiários do Estado do RN, R$ 148,6 mil ao Instituto de PrevidÊncia do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), R$ 10,3 mil ao município de Mossoró e R$ 9,3 mil à Universidade Estadual do RN. Dos pagamentos voluntários, o município de Mossoró recebeu R$ 2.191,25 de RPVs.

O pagamento das requisições de pequeno valor era feito pela Divisão de Precatórios do TJRN porém a Portaria nº 1.518/2015-TJ designou a função ao 1º grau do Judiciário “ficam expressamente delegados a expedição e o processamento das requisições de pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV´s) emitidas contra as Fazendas Públicas Federal (competência originária), Estadual e Municipal, ao Juízo da execução, em primeira ou segunda instância, independentemente de remessa a esta Presidência ou Tribunal”.

Com informações do TJ-RN


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Natal recebe curso de Perícias Judiciais neste mês

Por em 3 de maio de 2016 às 15:22:05

Banner - CORECON-RN

Natal sedia curso de Perícias Judiciais, de 31 de maio a 03 de junho, no CREA-RN (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte), localizado na Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova.

Voltado a economistas, engenheiros, arquitetos, administradores, contadores, médicos e demais profissionais que queiram atuar como perito judicial ou assistente técnico junto ao Poder Judiciário e Ministério.

O curso proporciona conhecimento da prática, da burocracia e dos elementos técnicos para a realização de perícia judicial e tem duração de 15 horas, além de disponibilizar material didático, certificado de participação, suporte técnico e perfil no site Cadastro Nacional de Peritos.

O Conselho Regional de Economia do Rio Grande do Norte - CORECON – RN, em parceria com o curso onlineRui Juliano Perícias, responsável pela vinda do curso Perícias Judiciais à cidade, concede 10% de desconto aos associados do Conselho. Interessados podem se inscrever através do site http://www.manualdepericias.com.br/.

Mais informações no endereço eletrônico citado acima, pelo e-mail fernanda@manualdeperícias.com.br ou através dos números 0800 600 3622/ (53) 3231 3622.

Serviço:

Curso Perícias Judiciais

Quando: 31.05 a 03.06 Onde: CREA – RN (Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova) Horário: 18h30 às 22h15 Investimento: R$ 1.510,00


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João Câmara: declarada inconstitucionalidade em artigos de lei municipal

Por em 2 de maio de 2016 às 14:06:08

Na sessão da última quarta-feira (27), o Pleno do Tribunal de Justiça do RN votou pela procedência de Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), a qual pedia que fossem declarados inconstitucionais os artigos 38 e 44 da Lei Municipal n° 278/2009, do Município de João Câmara.

A decisão teve a relatoria do juiz convocado Luiz Alberto Dantas Filho, acompanhado à unanimidade pelos desembargadores da Corte.

Dentre os argumentos, a ADI ressaltou que a lei contestada, publicada em 2009, transfere para o chefe do Executivo a autorização para o remanejamento das dotações orçamentárias do Município, o que fere o artigo 167 da Constituição Federal.

Para a PGJ tal remanejamento não é ato “discricionário” do Executivo, mas deve ser submetido ao Poder Legislativo, conforme a norma constitucional. O argumento foi acatado pelo relator em seu voto.

“Depende de autorização legal e deve observar o real interesse público da medida”, acrescenta o juiz convocado, ao ressaltar que, por exemplo, o artigo 44 autoriza o remanejamento para as secretarias reestruturadas administrativamente, o que é vedado na Carta Magna.

O voto também destacou que os artigos contestados pela Procuradoria também ferem o artigo 108 da Constituição Estadual.

Com informações do TJRN