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Projeto Anjo da Educação: OAB arrecada material escolar para crianças

Por em 22 de fevereiro de 2016 às 17:11:38

Canindé Maia - Foto Assecom OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mossoró, está realizando uma campanha filantrópica para arrecadar material escolar para 248 crianças que têm entre 2 e 5 anos e estudam na Unidade de Educação Infantil (UEI) Júlio Galdino Neto, situada no bairro Aeroporto (zona sul).

O projeto denominado Anjo da Educação será desenvolvido pela OAB, juntamente com o Centro Social Francisco Dantas, uma organização não-governamental. A entrega será em duas etapas, nos dias 12 e 30 de março.

Parte da arrecadação será na inscrição do Curso de Iniciação à Advocacia, nos dias 9 e 10 de março, e também junto aos advogados e demais membros da sociedade.

A ONG Centro Social Francisco Dantas desempenha importante trabalho social em Mossoró e a partir de agora terá a colaboração da Ordem dos Advogados do Brasil, que junta-se a outras instituições colaboradoras, como o Juizado da Violência Contra a Mulher, o Ministério Público do Trabalho, entre outros.

O presidente da OAB/Mossoró, explica que os materiais escolares devem ser entregues na sede da Ordem, que fica no bairro Nova Betânia.

“Nosso foco maior é o advogado. Estamos convidando todos os membros para colaborarem com o projeto, que ajudará 248 crianças, mas qualquer pessoa pode ajudar, vindo deixar suas doações em nossa sede”, explica o presidente.

O projeto será realizado pela OAB, através das Comissões OAB em Ação, Advogado Iniciante, Mulher Advogada e de Eventos.

“Todos estamos engajados para conseguirmos reunir o material necessário. Quero aproveitar para pedir a sua ajuda, doando resmas de papel ofício, lápis de cor e outros itens da lista”, fala Canindé, lembrando aos advogados que quiserem doar, mas não possam vir à Ordem, que poderão entrar com a secretaria, no telefone (84) 3317 – 3302, solicitando o recolhimento da doação.

“O importante é colaborar. Se não tiver como vir deixar aqui, basta entrar em contato conosco, que pedimos a alguém para ir buscar. Toda ajuda será bem-vinda”, finaliza Canindé Maia.

PROJETO ANJO DA EDUCAÇÃO

- O QUE DOAR:

Papel ofício;

Lápis de corrupção;

Lápis grafite;

Lápis de giz cera;

Massa modelar;

- ONDE ENTREGAR

OAB/Mossoró, na avenida Duodécimo Rosado, nº 1125, bairro Nova Betânia;

- QUEM RECEBERÁ

248 crianças da UEI Júlio Galdino Neto, no Aeroporto, de 2 a 5 anos.



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Entidades celebram decisão do STF que garante liberdade para emissão de carteiras estudantis

Por em 22 de fevereiro de 2016 às 10:33:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) em recente decisão, desobrigou a filiação de entidades locais a nacionais para emissão da carteira de estudante, documento que permite o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos.

No início do ano, a Prefeitura de Natal chegou a publicar um decreto estabelecendo que somente os documentos emitidos pela UNE e UBES seriam aceitos, determinação que está invalidade enquanto a decisão do STF estiver em vigor.

Atualmente, todas as entidades estudantis do país estão autorizadas a emitirem seus documentos, que podem ser utilizados livremente pelos estudantes para ter direito aos benefícios. No Rio Grande do Norte as entidades celebraram a decisão.

Para a União Norte-riograndense de Estudantes (Urne), a posição tomada pelo STF é a mais justa e beneficia toda a sociedade, na medida em que garante a liberdade na hora da escolha por parte da classe estudantil.

O ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu liminar no final de 2015, desobrigando a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis.

Em Natal, a Prefeitura tem pressionado escolas a manterem seus alunos filiados apenas as instituições nacionais, como a União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).

O ministro Dias Toffoli entendeu que a obrigatoriedade de filiação à UNE, à Ubes e à ANPG fere o direito constitucional à livre associação. “A Constituição Federal garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a se manter associado”, afirmou.

Na petição, venceu o argumento de que a carteira de identidade estudantil pode ser emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual sem necessidade de prévia filiação às entidades de caráter nacional.



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Supremo autoriza cumprimento de pena após decisão de 2ª instância

Por em 19 de fevereiro de 2016 às 06:53:21

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira, 17, que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo).

Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.


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