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TJ recebe denúncia contra prefeito por suposta fraude em licitação

Por em 13 de janeiro de 2016 às 13:04:21

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na segunda sessão plenária de 2016, nesta quarta-feira (13), acatou os argumentos do Ministério Público e recebeu a denúncia contra o atual prefeito de Pendências, Ivan de Souza Padilha, por supostas fraudes em procedimentos licitatórios.

A decisão é relacionada a uma ação penal, na qual a Procuradoria Geral de Justiça pede a condenação pela prática do crime descrito no artigo 90 da Lei 8.666/93 (conhecida como Lei de Licitações) e na forma do artigo 71 do Código Penal, que ocorre quando o autor e, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie.

Segundo a denúncia, o chefe do Executivo, junto a outros envolvidos, nos anos de 2010 e 2011, fraudou o caráter competitivo de procedimentos licitatórios, mediante ajuste e falsificação de documentos, a fim de beneficiar a empresa Breno Padilha de Lima-ME.

O MP ainda narra que houve uma simulação de existência de empresas concorrentes, o que foi confirmado pelos respectivos representantes, ao afirmarem em depoimento que não enviaram proposta e não reconheceram as assinaturas.

“Com efeito, os fatos imputados ao prefeito se acham circunstanciados, em observância ao disciplinado no artigo 41 do CPP, viabilizando, assim, o exercício dos direitos constitucionais, relacionados à ampla defesa e ao contraditório”, ressalta o relator da Ação, desembargador Saraiva Sobrinho, o qual destacou que há provas mínimas que baseiam a denúncia.

Ação Penal Originária nº 2014.026196-2

Com informações da TJ-RN



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Funcionário perde ação trabalhista por causa do Facebook

Por em 12 de janeiro de 2016 às 14:04:35

Se você usar o Facebook de forma exagerada, certamente irá prejudicar sua produtividade, mas um funcionário conseguiu ir além, ele perdeu uma ação trabalhista por causa do Facebook. Isso mesmo, o fato ocorreu depois que ele para justificar a ausência, ele apresentou um atestado médico de dez dias de repouso domiciliar. A mentira, no entanto, acabou sendo revelada por seu perfil no Facebook.

Na mesma hora da audiência, o operador postou uma foto ao lado de um amigo, bebendo cerveja e identificando que estava em um parque turístico em Resende, Rio de Janeiro. A empresa aproveitou o pequeno deslize do funcionário e o usou a seu favor. As provas foram anexadas ao processo e garantiram a “vitória” da empresa no processo.

“No acordão, o juiz declarou: ‘é nítido que ele não estava doente, uma vez que estava alegremente bebendo com osamigos'”, disse Juliana Abrusio, advogada e sócia da Opice Blum Advogados Associados, responsável pelo caso. Ao faltar na audiência, como explica ela, prevalece a posição do reclamado e o reclamante “perde a voz” no processo.

No acordão, o juiz declarou: ‘é nítido que ele não estava doente, uma vez que estava alegremente bebendo com os amigos'”, disse Juliana Abrusio, advogada e sócia da Opice Blum Advogados Associados, responsável pelo caso. Ao faltar na audiência, como explica ela, prevalece a posição do reclamado e o reclamante “perde a voz” no processo.

Além de ter perdido a ação, que poderia ter lhe rendido cerca de R$ 300 mil, o funcionário foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 3.000, por litigância de má-fé, e mais R$ 60 mil para cobrir as despesas jurídicas que a empresa teve com o processo.

A decisão foi tomada pela 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, mantida pelo TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). E, segundo Juliana, aponta as redes sociais como um meio hábil de demostrar fatos. “Há um descaso por esses perfis pessoais, além de uma sensação de impunidade, causada principalmente pela falsa visão de que não há conexão do real com o virtual.”

Use com cuidado as redes sociais

Muitas empresas são bem rigorosas com os que costumam postar fotos do local de trabalho. Há casos em que uma pessoa bateu uma foto no banheiro da empresa e postou e isso acarretou no desligamento dela. Às vezes até fotos fora do local de trabalho com o uniforme ou no horário de almoço podem gerar problemas.

Outro cuidado é para quem está procurando emprego, além de apresentar um bom currículo e se sair bem na entrevista o candidato tem que observar o que posta nas redes socais, pois as empresas estão de olho lá também.

Por isso é preciso muito cuidado com o que posta nas redes sociais, lembre-se que muitos posts todos podem ver, inclusive sua empresa ou a sua futura empresa.

Com informação da SulBahia



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Supremo Tribunal pode proibir as vaquejadas em todo o País

Por em 10 de janeiro de 2016 às 12:13:58

A vaquejada, considerada prática esportiva dos vaqueiros nordestinos está na berlinda e pode ser proibida no país, assim como foi a “farra do boi” em Santa Catarina.

É que o Supremo Tribunal Federal vai analisar este ano uma lei do Estado do Ceará que tipifica a vaquejada como um esporte. Lá houve manifestações em contrário e por isso mesmo houve recurso popular contra a lei. O recurso foi parar no STF.

A matéria deve ser analisada ainda no primeiro semestre deste novo ano. Se por acaso o Supremo entender que a lei é inconstitucional a vaquejada deverá ser proibida, o que frustrará uma legião de admiradores dessa competição que, para muitos, é pura diversão e lazer, enquanto para outros se trata de puro maus tratos aos animais.

Sobre isso, o colunista global Ancelmo Góis escreveu em seu blog. Veja a nota do jornal O Globo:

Rabo torcido da vaca 

Nem só de Lava-Jato e impeachment vive o STF, claro. A pauta, este ano, é grande e diversificada. Vai decidir, por exemplo, a obrigatoriedade do governo de fornecer medicamentos não autorizados pela Anvisa ou o uso pelos governadores do dinheiro de depósitos judiciais, que foi a salvação da lavoura para alguns estados, como o Rio.

Segue… O STF vai continuar o julgamento de uma lei do Ceará que trata a “vaquejada como prática desportiva e cultural”. Trata-se, na verdade, de um espetáculo de maus-tratos aos animais. O vaqueiro torce o rabo do bicho até que ele caia com as quatro patas para cima.


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