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Canindé assume a presidência da OAB/Mossoró com foco nas prerrogativas

Por em 29 de dezembro de 2015 às 15:43:53

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mossoró, realizará hoje (29), às 19h, sua última solenidade de 2015, quando serão empossados os membros do novo Conselho Subseccional, que estarão à frente da instituição no triênio 2016/2018.

A solenidade marcará o fim da gestão do atual presidente, Aldo Fernandes de Sousa Neto, que foi eleito conselheiro federal suplente, passando o encargo para o advogado Francisco Canindé Maia, que assumiu a missão de dar continuidade ao trabalho que vinha sendo desenvolvendo, com foco maior na defesa da prerrogativa dos advogados.

Francisco Canindé Maia e Kallio Luiz Duarte Gameleira, eleitos presidente e vice-presidente na eleição realizada no dia 16 de novembro deste ano, tomarão posse hoje no auditório da OAB/Mossoró, às 19h, com os outros advogados que integram a diretoria e o Conselho Subseccional.

O presidente eleito reafirma que sua maior bandeira será a defesa das prerrogativas dos advogados, que são os direitos que visam garantir o livre exercício da profissão. Ela é considerada como “Função Essencial à Justiça” pela Constituição Federal de 1988, diante do relevante papel da categoria na democracia.

“Nossa maior bandeira vai ser a defesa da prerrogativa dos advogados, setorizando a Comissão de Prerrogativas e criando a Procuradoria das Prerrogativas. Além disso, queremos também estreitar os laços com a sociedade, levando o programa OAB em Ação para o rádio e para televisão aberta. Serão programas interativos, onde o cidadão poderá dialogar com a OAB, por meio das suas comissões. Queremos que a sociedade entenda o verdadeiro papel da OAB, esclarecendo dúvidas que surgem sobre nossa atuação”, destaca Canindé, frisando que a Ordem continuará desenvolvendo a sua função social.

Aldo Fernandes, que esteve à frente da OAB/Mossoró no triênio 2013/2015, faz um balanço positivo do trabalho que desenvolveu na instituição.

“Pautamos a nossa gestão no enfrentamento das questões sociopolíticas, visando a garantia da ordem constitucional. Entretanto, não esquecemos da nossa responsabilidade e compromisso com o fortalecimento do cotidiano da advocacia, saindo do campo corretivo e entrando no preventivo. Galgamos várias vitórias, mas precisamos robustecer ainda mais nossa classe. Por isso, agradeço a todos aqueles que hipotecaram apoio à nossa gestão”, fala.

NOVA DIRETORIA – 2016/2018

Francisco Canindé Maia – Presidente;

Kallio Luiz Duarte Gameleira – Vice-presidente;

Bárbara Paloma Fernandes de Vasconcelos Bezerra – Secretária-geral;

Talita Teles Leite Saraiva Bezerra – Secretária-geral Adjunta;

Kleuton Ferreira Martins – Tesoureiro.


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Garibaldi participa de inauguração da nova sede da OAB/RN

Por em 29 de dezembro de 2015 às 09:01:14

O senador Garibaldi Alves Filho esteve presente, nesta segunda-feira (28), na sessão extraordinária do Conselho Regional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), quando a entidade apresentou o novo prédio da sede da seccional potiguar.

A solenidade de inauguração ocorreu após a sessão extraordinária, que contou com a prestação de conta de parte das comissões da OAB/RN. Durante as explanações, foi colocado em debate a proliferação do mosquito Aedes Aegypt e a criação de uma comissão específica de acompanhamento à situação hídrica no estado, a qual foi aprovada sem objeção.

Garibaldi ressaltou o papel social da ordem, que sempre esteve presente nos assuntos de maior relevância, desde a sua criação. Para o senador, a entrada efetiva da OAB no debate dos recursos hídrico se apresenta como um engrandecimento na discussão da busca por soluções.

“Isso representa a participação da sociedade na democracia e só temos a ganhar com esse tipo de contribuição, seja na área social, saúde ou economia”, disse.


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Nova qualificadora do CTB não exclui dolo eventual em homicídio no trânsito

Por em 25 de dezembro de 2015 às 14:36:11

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou incabível [negou seguimento] o Habeas Corpus (HC) 131861 impetrado, com pedido de medida liminar, por L.F.F. denunciado pela prática, por duas vezes, do crime de homicídio na condução de veículo automotor.

Conforme os autos, na madrugada do dia 7 de maio de 2009 ao dirigir seu veículo em alta velocidade e aparentemente embriagado, ele teria batido em outro carro em um cruzamento na cidade de Curitiba (PR) e dois jovens morreram.

A defesa alegou que a Lei 12.971/2014, que incluiu o artigo 302, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), impede o tratamento do homicídio na condução de veículo automotor como crime doloso, na modalidade dolo eventual, pois introduziu a forma qualificada do crime culposo.

O ministro ressaltou que, segundo as novas figuras do crime de racha do CTB, o agente que, ao tomar parte na prática e causar lesão corporal de natureza grave ou morte, responde pelo crime em modalidade qualificada, desde que o resultado tenha sido causado apenas culposamente.

De acordo com o relator, a lei deixa claro que as figuras qualificadas são aplicáveis apenas se as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo” (parágrafos 1º e 2º). “Logo, se o agente assumiu o risco de causar o resultado (lesão corporal grave ou morte), por eles responde na forma dos tipos penais autônomos do Código Penal”, afirmou.

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