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OAB fará amanhã entrega das doações ao Amantino Câmara

Por em 14 de dezembro de 2015 às 15:32:18

Direito de Ser Feliz - Amantino Câmara

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mossoró, fará amanhã (15), às 16h, a entrega de tudo que foi arrecadado durante a campanha Direito de Ser Feliz, realizada em benefício dos moradores do Instituto Amantino Câmara, em Mossoró.

A maior parte das doações foi feita pelos advogados de Mossoró e região, que atenderam ao chamado da Subseção de Mossoró e contribuíram, doando alimentos e produtos de higiene pessoal e de limpeza, bem como quantias em dinheiro. A entrega será feita pelas advogadas que compõem a Comissão OAB/Mulher, responsável por esta campanha.

A campanha foi desenvolvida ao longo dos meses de novembro e dezembro, encabeçada pelas advogadas que compõem a Comissão OAB Mulher. Segundo o presidente da OAB/Mossoró, Aldo Fernandes, o Abrigo Amantino Câmara é reconhecido pelo serviço que presta em favor dos idosos.

A instituição já recebe o apoio da Ordem, através de projetos como o Fralda Solidária, que constantemente arrecada e doa pacotes de fraldas descartáveis, além dos eventos que a OAB costuma realizar para arrecadar outros tipos de materiais necessários à manutenção do abrigo, como nesta campanha.

SERVIÇO

O QUE É: Direito de Ser Feliz – Campanha Natalina Amantino Câmara

DOAÇÕES: Alimentos não perecíveis, produtos de limpeza e higiene pessoal

QUANDO SERÁ ENTREGUE: 15 de dezembro, às 16h

ORGANIZAÇÃO: Comissão OAB/Mulher

REALIZAÇÃO: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Mossoró)


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Ezequiel recebe presidente do Tribunal de Justiça do RN

Por em 10 de dezembro de 2015 às 15:18:56

O presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PMDB), recebeu nesta quinta-feira (10) uma visita de cortesia do presidente do Tribunal de Justiça (TJRN), Cláudio Santos.

Dentre outros assuntos, o desembargador esteve na Casa para convidar os parlamentares para a solenidade de entrega das medalhas Valor Judiciário Seabra Fagundes e do Mérito Judiciário Amaro Cavalcanti, outorgadas pelo Pleno do TJRN.

“É com enorme satisfação que recebemos esse convite. É um gesto que demonstra e reforça a importância da harmonia entre os Poderes”, disse Ezequiel.

A entrega das medalhas do Tribunal de Justiça vai acontecer em 18 de dezembro, às 10h, no prédio sede do TJ. O governador Robinson Faria confirmou presença na sessão solene, que marca também o encerramento do ano judiciário.

O desembargador Virgílio Macedo Júnior e o secretário geral do TJ, Fernando Jales, também participaram da visita.

Valor Judiciário

O intuito da Medalha Valor Judiciário Seabra Fagundes – mais alta honraria do Poder Judiciário do RN - é homenagear as pessoas que se distinguiram de forma notável em sua respectiva área de atuação e que contribuíram para o engrandecimento da Magistratura Nacional ou do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Com informações da ALRN


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Gravação clandestina é julgada ilícita pela Corte eleitoral

Por em 10 de dezembro de 2015 às 13:37:12

TRE sessão 08_12_2015

Na Sessão Plenária da última quinta-feira (3) - alinhando-se a recentíssimo entendimento do colendo Tribunal Superior Eleitoral, que somente considera lícita a gravação ambiental clandestina obtida em espaços públicos e abertos, sem violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade -, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte reconheceu a ilicitude do diálogo gravado de forma clandestina na casa de um dos interlocutores.

Na hipótese, ao invalidar a utilização de tal prova, o TRE/RN, considerou insubsistentes elementos probatórios idôneos para confirmar a prática dos ilícitos imputados, reformando, em consequência, sentença do Juízo da 38ª Zona Eleitoral, que havia cassado os mandatos eletivos da atual prefeita de Serrinha dos Pintos, Rosânia Maria Teixeira Ferreira, e de seu vice, Francisco das Chagas de Oliveira.

Na exposição de seu voto-vista, o juiz substituto Herbert Mota registrou, “ainda, compreensão própria no sentido de que a proteção à privacidade, firmada como regra nos termos da jurisprudência do TSE, não deve prevalecer de forma acrítica, seguindo um modelo de mera subsunção, mas, também, excepcionalmente afastada, a fim de proteger a legitimidade das eleições, quando a realização da gravação ambiental clandestina teve amparo em justa causa, cuja caracterização não prescinde de um cuidadoso exame acerca dos reais interesses e motivações à base da feitura da prova.”.