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CNJ proíbe divórcio consensual e em cartório para mulheres grávidas

Por em 7 de abril de 2016 às 13:04:40

CNJ probe divrcio consensual e em cartrio para mulheres grvidas

Separação ou divórcio consensual em cartório não é possível caso a mulher esteja grávida. Foi o que determinou o Conselho Nacional de Justiça ao alterar a Resolução 35/2007, que trata do procedimento.

Até então, a norma apenas estabelecia como requisito para obter o divórcio ou a separação consensual a inexistência de filhos comuns menores ou incapazes.

A alteração na resolução foi aprovada de forma unânime pelos conselheiros do CNJ na 9ª Sessão do Plenário Virtual. E resulta do trabalho da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, assim como do julgamento de um procedimento de competência de comissão, de relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias.

O procedimento tratava da hipótese em que a mulher está grávida e deseja optar pela separação ou divórcio consensual.

Para Dias, permitir o procedimento nos cartórios, nesses casos, poderia gerar risco de prejuízo ao nascituro, que pode ter seus direitos violados — como no caso, por exemplo, da partilha de um bem comum com outro filho capaz.

Assim estabeleceu-se que o divórcio ou separação por escritura pública não é possível quando a mulher está grávida, da mesma forma como ocorre no caso da existência de filhos menores ou incapazes.

Os conselheiros destacaram que os pais devem informar a gravidez nos casos em que ela ainda não estiver evidente, mas que não cabe ao tabelião investigar o fato, o que exigiria um documento médico e burocratizaria o processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Processo 0002625-46.2014.2.00.0000

FONTE: Conjur



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Pleno do TJRN indicará novos membros para o TRE-RN

Por em 6 de abril de 2016 às 19:03:40

Durante a sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça desta quarta-feira (6), o presidente Claudio Santos confirmou a realização, no próximo dia 13 de abril, da eleição da lista tríplice com os advogados que postularam concorrer à vaga de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), na classe de jurista.

A nomeação é feita pela Presidência da República. Na ocasião, a Corte de Justiça também deverá indicar dois magistrados para ocuparem os cargos de juiz titular e suplente naquela Corte Eleitoral a partir do mês de junho, em substituição aos juízes Sérgio Maia e Berenice Capuxu, respectivamente.

Disputam a eleição para lista tríplice, os advogados Daniel Victor da Silva Ferreira – OAB/RN 4.417; Flávio Henrique de Moraes Mattos – OAB/RN 467-A; Herbert Oliveira Mota – OAB/RN 2.697; Marcos Antônio da Silveira Martins Duarte – OAB/RN 2.928; Nilo Ferreira Pinto Júnior – OAB/RN 2.437; Paulo Afonso Linhares – OAB/RN 1.069; e Wlademir Soares Capistrano – OAB/RN 3.215.

A vaga é decorrente do término do 2º biênio do advogado Verlano de Queiroz Medeiros, que ocorrerá no dia 27 de julho.

Com informações do site do TJ-RN



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Ministério Público diz a Prefeitura que nenhuma carteira estudantil está legalizada no RN

Por em 1 de abril de 2016 às 08:22:29

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio do promotor Sérgio Luiz de Sena, se reuniu com representantes da STTU nesta quinta-feira (31), quando comunicou que nenhuma carteira estudantil emitida no Estado está 100% dentro da lei. Com isso, o órgão solicitou a prorrogação da validade dos documentos de 2015, que se encerrariam nesta quinta, por mais 30 dias.

Além disso, o promotor cobrou esclarecimentos do município em torno do decreto assinado pelo prefeito Carlos Eduardo Alves que restringia a emissão da identidade do estudante a UNE e a UBES, desrespeitando recente liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a permanência das demais entidades, considerando a liberdade de escolha do aluno e combatendo a possibilidade de monopólio.

A posição tomada pelo MPRN atinge diretamente o convênio firmado entre a UNE e a UBES com o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Natal (Seturn), que deu origem ao Natal Card.

Situação parecida já havia sido combatida pelos Ministérios Públicos da Bahia e da Paraíba, com iniciativas semelhantes dos mesmos personagens em suas respectivas capitais. Agora, a Prefeitura de Natal tem 5 dias para explicar a Promotoria a necessidade do decreto.

Na reunião desta quinta, além do promotor Sérgio Sena, também esteve presente o secretário adjunto da Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), Clodoaldo Cabral, o diretor de Operações, Gabriel Silva da Freiras, e o assessor jurídico Teles Márcio dos Santos.

Com a decisão de prorrogar as carteiras, o MPRN espera ter tempo suficiente para verificar a adequação dos documentos emitidos em 2016 ao padrão nacional apontado pela legislação federal. Para isso, solicitou ao Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), a identificação de quais as entidades estudantis estão legalizadas para a expedição das carteiras.

No documento “Padronização da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) – Versão 1.0”, publicado no Diário Oficial da União – DOU e disponibilizado no site do ITI, estão detalhadas todas as características físicas e digitais que devem constar no novo documento estudantil, além de informações sobre o banco de dados para consulta por parte do poder público, estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos.

A principal novidade da Carteira de Identificação Estudantil é o uso do certificado de atributo. Tecnologia que garante a segurança e a validade da carteirinha. O certificado de atributo é, em síntese, um documento eletrônico assinado por um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.


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