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Entregar veículo a motorista não habilitado é crime mesmo se não ocorrer acidente

Por em 23 de dezembro de 2015 às 16:02:05

Permitir que um motorista sem carteira de habilitação, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, conduza um veículo é crime previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), mesmo se não houver um acidente durante a condução irregular.

A decisão liminar, em caráter provisório, foi do ministro Nefi Cordeiro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar uma causa do Rio Grande do Sul.

Na causa, o Ministério Público recorreu ao STJ depois que o Juizado Especial Criminal gaúcho absolveu uma acusada que permitiu a condução de seu veículo por motorista sem carteira.

No recurso especial, o Ministério Público salientou que a decisão descumpria um entendimento já firmado pelo STJ ao julgar, em março de 2015, uma causa semelhante de Minas Gerais e que passou a valer para todo o Brasil (recurso repetitivo).

Na época, o STJ entendeu que praticar o crime previsto no artigo 310 do CTB “não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”.

Na decisão provisória, que ainda poderá ser analisada pelos demais ministros que formam a Sexta Turma do STJ, o ministro Nefi Cordeiro salientou, ao recordar o entendimento já manifestado pelo STJ, que não se pode esperar que aconteçam danos para punir uma conduta que traz risco a pedestres e a outros motoristas.

“Neste caso, estabelece-se um dever de não permitir, confiar ou entregar a direção de um automóvel a determinadas pessoas, indicadas no tipo penal”, afirmou.


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Resoluções que irão reger as Eleições Municipais de 2016

Por em 17 de dezembro de 2015 às 08:34:23

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa de terça-feira, 15, as resoluções que irão reger as Eleições Municipais de 2016. Na sessão, dez resoluções foram aprovadas pelos ministros, além de alterações no calendário eleitoral.

Confira a seguir alguns pontos importantes das resoluções aprovadas na sessão de terça-feira:
 
Pesquisas eleitorais
A partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
 
Filiação partidária
Quem desejar disputar as eleições do próximo ano, precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
 
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
 
Registro de candidatos
Partidos políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
 
Gastos de campanha
Antes da reforma eleitoral deste ano (Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015), o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da campanha eleitoral. Na falta desta regulamentação, eram os próprios candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos. Tais valores eram informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura.
A partir das eleições do próximo ano, de acordo com o que estabelece a reforma eleitoral, o TSE é que fixará, com base em valores das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2016.
 
Propaganda eleitoral
A resolução sobre o tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, em primeiro turno. As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.
 
Instruções
De acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o TSE deve expedir, até 5 de março do ano da eleição, todas as instruções necessárias para a fiel execução da lei, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.
Acesse aqui o calendário eleitoral das eleições municipais de 2016 e a versão alteradora.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre atos preparatórios das eleições de 2016.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre a cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre o calendário da transparência para as eleições de 2016.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre pesquisas eleitorais para as eleições.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre escolha e registro de candidatos.
Acesse aqui  a íntegra da resolução sobre limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador.
Acesse aqui o anexo da tabela sobre limites de gastos.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.
Fonte: TSE


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Campanha de arrecadação para o Amantino Câmara é prorrogada

Por em 15 de dezembro de 2015 às 09:46:18

A entrega das doações arrecadadas para o Instituto Amantino Câmara, que estava prevista para ocorrer durante a tarde de hoje (15), foi adiada para o dia 28 de dezembro, às 16h.

A Comissão OAB/Mulher, responsável pela campanha Direito de Ser Feliz, decidiu prolongar o período de arrecadação em razão do aumento das contribuições durante os últimos dias.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mossoró, continua recebendo fraldas geriátricas, produtos de higiene pessoal e de limpeza para serem entregues à instituição que abriga dezenas de idosos, prestando um grande serviço.