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Porte de CNH pode deixar de ser obrigatório

Por em 10 de fevereiro de 2016 às 08:03:18

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O porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo pode deixar de ser obrigatório, segundo o Projeto de Lei 8022/14, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

De acordo com as autoras do projeto, a ex-deputada Sandra Rosado e a deputada Keiko Ota (PSB-SP), as autoridades de trânsito têm sistemas online, que permitem a verificação instantânea da situação do condutor e do veículo, mesmo que o motorista não esteja portando a CNH ou o documento do carro.

Ainda segundo o projeto de lei, em caso de impossibilidade de consulta ao banco de dados, a multa e a pontuação na carteira devem ser canceladas se o condutor apresentar em 30 dias a CNH e/ou o comprovante de pagamento do licenciamento.

Para ser aprovado na Comissão de Viação e Transportes, uma emenda foi adicionada ao projeto, tornando obrigatório o porte de outro documento legal de identificação do condutor. O texto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De acordo com o presidente da Anfavea (associação dos fabricantes de veículos), Luiz Moan, a carga tributária sobre os automóveis no Brasil é de 54,8%. Diante disso, calculamos o preço dos carros mais vendidos no Brasil em cada segmento sem os impostos.

Fonte: Estadão


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Prisão de ex-governador é mantida em Segunda Instância

Por em 4 de fevereiro de 2016 às 18:16:49

O voto do desembargador Gilson Barbosa, na sessão da Câmara Criminal do TJRN, nesta quinta-feira (4), definiu que o ex-governador do Estado, Fernando Freire, permanecerá preso no Comando Geral da Policia Militar. A decisão do integrante do órgão julgador desempatou o julgamento do predido de concessão do Habeas Corpus, sustentando haver fundamentos suficientes para a manutenção da situação atual, de prisão na qual se encontra o ex-chefe do Executivo potiguar.

Na sessão anterior, do dia 28 de janeiro, o desembargador Glauber Rêgo votou pela concessão do Habeas Corpus, com o argumento de que não haveria fato atual que justificasse a manutenção da prisão e condicionou a liberdade provisória à aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como a proibição de se ausentar do país e a proibição de contratar com a administração pública ou direitos políticos, dentre outros.

O ex-governador foi condenado a mais de seis anos de prisão, além de multa de R$ 217.200 mil, em sentença proferida pela 4ª Vara Criminal, a qual apreciou as acusações de que Freire, junto à servidora pública Katya Maria Caldas Acioly, no crime, ocasionado na concessão de gratificação de representação de gabinete, através de cheques salário. No suposto esquema fraudulento, a importância de R$ 4.455,00 foi desviada em seu proveito e o valor do desvio se refere à soma de seis fraudes.

A defesa, por meio do advogado Flaviano da Gama Fernandes, alegou, dentre outros pontos, que em nenhum momento foi subtraída a necessidade de aplicação da lei penal e pediam a imposição das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, a exemplo das reconhecidas e concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça em outro processo. “Iremos, sem dúvida, recorrer ao STJ. Esse é o próximo passo. Queríamos resolver nesta instância (TJRN), mas temos degraus e, agora, moveremos recurso, que chega mais forte ao Superior Tribunal de Justiça”, antecipa.

Fundamentos para a prisão

No entanto, no voto, o desembargador Gilson Barbosa, entendeu que a sentença está devidamente fundamentada, pois considerou, concretamente, o fato do réu encontrar-se foragido no momento da prisão, que se deu no Rio de Janeiro, em julho de 2015, o que demonstraria a contemporaneidade dos fatos, justificadores dos riscos que a referida prisão pretendia evitar.

“Ora, ao tempo em que foi proferida, como bem destacou o magistrado de primeiro grau, o paciente estava em local incerto e não sabido, com prisão preventiva decretada nesta e em outras ações, fatos estes que impõem atitudes processuais enérgicas com vistas a resguardar a aplicação da lei penal”, definiu Gilson Barbosa em seu voto nesta quinta-feira.

Para o desembargador, o julgamento de hoje, não se trata da mesma situação posta no HC 50.180, cuja decisão do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu pela concessão da ordem, uma vez que, naquela ação penal originária, não ficou comprovado a condição de foragido do réu.

“Além disso, o fato do acusado não mais exercer cargo público não elimina a gravidade das condutas praticadas, as quais resultaram em vultoso dispêndio de dinheiro público”, ressaltou o desembargador, o qual acompanhou o voto da relatora desembargadora Maria Zeneide Bezerra, presidente da Câmara Criminal.

Habeas Corpus Com Liminar n° 2015.018618-6

Informações do Portal do Judiciário Aqui


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Sindicatos trabalhistas pedem ajuda da OAB para resolver atrasos salariais

Por em 3 de fevereiro de 2016 às 12:30:47

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mossoró, foi procurada por representantes de quatro entidade sindicais, que representam trabalhadores de diversas categorias, para buscar soluções para o atraso dos pagamentos dos salários dos empregados das empresas terceirizadas que prestam serviço à Prefeitura de Mossoró e ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

Os representantes dos trabalhadores apresentaram um resumo do problema que vem sendo enfrentado por centenas de famílias de Mossoró e aguardam posicionamento da OAB, que analisará as medidas cabíveis e definirá as ações que poderão ser adotadas visando solucionar a problemática.

Os sindicalistas foram recebidos na manhã de hoje (3) pelo presidente da OAB/Mossoró, Canindé Maia, que orientou-lhes a solicitar o posicionamento da instituição formalmente.

“Após o envio de um ofício, nós adotaremos um posicionamento”, disse Canindé, durante a reunião com Rômulo Arnoud, da Centra Única dos Trabalhadores (CUT), Aldeirton Pereira e Neto Vale, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), João Morais, da Central Sindical e Popular (CSP-Conlutas), José Lourenço Neto, da Força Sindical e do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção em Geral e do Mobiliário de Mossoró e Região Oeste do Estado do RN (Sintracomm).

Segundo as informações repassadas pelos representantes das entidades sindicais, inúmeras famílias de Mossoró e região estão sofrendo com o atraso do pagamento dos salários, ficando o impasse entre a administração pública em âmbito municipal e estadual e as empresas contratadas para a prestação dos serviços, responsáveis pelos trabalhadores.

A situação apresentada durante a reunião preocupou o presidente da OAB/Mossoró, em virtude dos inúmeros problemas que o atraso salarial pode acarretar. Para Romulo Arnoud, a participação da OAB será de fundamental importância. “Buscamos a OAB em razão da sua preocupação com a sociedade”, explica o sindicalista.