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Representantes de TJs discutem implantação de plataforma de mediação digital

Por em 28 de junho de 2016 às 09:01:51

O juiz Herval Sampaio Júnior, coordenador estadual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), participou nesta segunda-feira (27) de uma reunião em Brasília (DF), com gestores de Tribunais de Justiça, para discutir a implantação do sistema de mediação digital lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último mês de maio.

O sistema vai permitir acordos, celebrados de forma virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente, como, por exemplo, entre consumidores e empresas.

Para o representante do TJ-RN, trata-se de um novo caminho para que as partes possam dialogar. “É a justiça do futuro, aproveitando a tecnologia em prol de se obter a pacificação social”, ressalta Herval Sampaio, ao lembrar que o juiz poderá acompanhar, também virtualmente, as negociações entre as partes, intermediando e instigando o acordo.

Como funciona

O sistema de mediação digital permite a troca de mensagens e informações entre as partes, adequando-se à realidade de cada setor, e pode sugerir o uso de uma linguagem mais produtiva à mediação ao constatar mensagens hostis.

Os acordos podem ser homologados pela Justiça, ao final das tratativas, caso as partes considerem necessário. Caso não se chegue a um acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

Solução rápida

Qualquer empresa poderá se inscrever no sistema e, caso uma parte procure por uma empresa não cadastrada, esta será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, André Gomma, o sistema aproxima empresas e clientes e está mais preocupado em atender o usuário e resolver o conflito do que em traduzi-lo na linguagem do Direito.

“A ideia é que o final de todo processo não seja uma sentença, mas uma solução. A proposta é que a empresa não considere o sistema de mediação digital apenas como parte do seu jurídico, mas do seu próprio marketing”, disse Gomma. Para ele, enquanto no Poder Judiciário as partes se veem de lados opostos, na mediação elas são instadas a estarem do mesmo lado para encontrarem uma solução rápida.

Com informações do TJ-RN



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TRT-RN retém prazos dos processos físicos da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró

Por em 27 de junho de 2016 às 17:03:28

Ato da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região suspendeu os prazos dos processos físicos em tramitação na 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, entre os dias 27 de junho e 31 de agosto.

A suspensão ocorre em virtude da reforma que será promovida nos prédios do Fórum Desembargador Silvério Soares, em Mossoró.

Confira o Ato na íntegra:

Ato Nº 250, de 22/06/2016

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições;

Considerando a reforma que será promovida nos prédios do Fórum Desembargador Silvério Soares, em Mossoró;

Considerando, ainda, que a mencionada reforma, durante determinados períodos, interferirá nas atividades das Varas do Trabalho daquela cidade;

Considerando, finalmente, os termos do OF. FÓRUM Nº 001/2016, de 21/03/2016 e do Memo. Nº 10/2016 da 1ª VT daquela cidade,

RESOLVE: Art. 1º. Os prazos dos processos físicos, em tramitação na 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, ficam suspensos a partir do dia 27/06/2016, até o dia 31/08/2016.

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Natal, 22 de junho de 2016.

JOSEANE DANTAS DOS SANTOS

Desembargadora Presidente

Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-RN



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STJ aprova mais duas Súmulas em matéria criminal

Por em 27 de junho de 2016 às 15:30:45

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta semana (22/06), as Súmulas 574 e 575, com base em propostas apresentadas pelos ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz.

Embora não tenham efeito vinculante, as súmulas resumem os entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica. Confira os novos enunciados:

Súmula 574:

“Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem”.

Súmula 575:

“Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo”.

FONTE: STJ


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