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Taxa abusiva de cancelamento de passagem aérea

Por em 18 de janeiro de 2016 às 11:33:16

As companhias aéreas lançam promoções de passagens com bastante frequência. É comum o consumidor aproveitar o preço sem prestar muita atenção nas palavras minúsculas que aparecem bem no final da página, o contrato firmado entre as partes.

Após a compra destas passagens, caso o comprador deseje cancelar sua viagem, os problemas começam a aparecer. As companhias aéreas costumam cobrar taxas absurdas para cancelamento e remarcação, muitas vezes mesmo cancelando a passagem com bastante antecedência, o consumidor acaba ficando sem nenhum retorno. Inclusive, há casos em que a empresa sequer devolve o valor gasto com a taxa de embarque. (TJ-PR - RI: 000137475201481601840 PR 0001374-75.2014.8.16.0184/0 (Acórdão), Relator: Leo Henrique Furtado Araújo, Data de Julgamento: 06/11/2015, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 07/12/2015)

A primeira defesa que o passageiro possui em caso de compra da passagem aérea pela internet ou telefone é o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, conforme:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

O artigo discorre que o consumidor pode desistir da passagem dentro do prazo de 7 dias contados da compra, sem ter que arcar com qualquer custo extra, ou seja, é proibido a cobrança de qualquer taxa de cancelamento nestes casos.

Porém, na maioria das vezes os 7 dias da compra já foram ultrapassados, não tendo o cliente das companhias aéreas o amparo do referido artigo, sofrendo com taxas de cancelamento que ultrapassam um valor razoável.

Tanto é verdade que está em trâmite o projeto de lei do senado n. 757/2011, que, se aprovado, alterará o código brasileiro da aeronáutica, limitando as taxas de cancelamento a 10% do valor pago pelo consumidor:

“Art. 229-A. O passageiro que vier a requerer o cancelamento da viagem dentro do prazo de validade do bilhete terá direito à restituição da quantia efetivamente paga, descontada taxa de serviço correspondente a, no máximo:
I – 5% (cinco por cento) do valor pago para os pedidos formulados com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias da data prevista para a viagem II – 10% (dez por cento) do valor pago nos demais casos. Parágrafo único. As taxas de serviço previstas nos incisos I e II deste artigo poderão ser aplicadas pelo transportador quando o passageiro requerer a alteração do voo.” (BRASIL. Senado Federal. Projeto Lei n. 757/2011. Disponível emhttp://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/103894%3E. Acesso em 14/01/2016.

O legislador deseja acabar com as cobranças exageradas e proteger o consumidor de taxas que são aplicadas sem fundamento algum.

A mudança na lei servirá para proteger ainda mais o passageiro e, de certa forma, tentar evitar que casos repetidos de abusos perpetuados pelas empresas de transporte aéreo lotem a justiça.

Aliás, a justiça brasileira não é silente quando enfrenta o assunto e possui entendimento majoritário de que nos casos de cobrança de taxa excessiva para o cancelamento, é observado o enriquecimento sem causa da empresa aérea, de maneira que o comprador deve ser ressarcido. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do sul discorreu de forma direta em julgado de 2014:

CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. VALOR DE PROMOÇÃO. COBRANÇA DE MULTAS E TAXAS ADMINISTRATIVAS PELA COMPANHIA AÉREA. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES COBRADOS. CANCELAMENTO DE PASSAGENS. REEMBOLSO DOS VALORES. DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA COMPANHIA AÉREA. DESÍDIA PERANTE O CONSUMIDOR. DANOS MORAIS INOCORRENTES. MERO DESCUMPRIMENTO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. (TJ-RS - Recurso Cível: 71004797643 RS, Relator: Silvia Muradas Fiori, Data de Julgamento: 08/05/2014, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 19/05/2014).

O Tribunal do Paraná também possui julgado recente que demonstra a abusividade das taxas de cancelamento cobradas pelas empresas aéreas.

RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE PASSAGEM. REEMBOLSO DE APENAS 50% DO VALOR. PLEITO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. PROCEDÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ART.14, CDC). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESCASO E DESRESPEITO COM O CONSUMIDOR. Recurso conhecido e provido., decidem os Juízes integrantes da 1ª Turma Recursal do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao recurso, nos exatos termos deste voto. (TJ-PR - RI: 000175265201381601840 PR 0001752-65.2013.8.16.0184/0 (Acórdão), Relator: Leo Henrique Furtado Araújo, Data de Julgamento: 12/05/2015, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 25/06/2015).

Assim sendo, é fácil observar que as taxas comumente cobradas são abusivas e o comprador pode procurar o judiciário para ser devidamente ressarcido e evitar o enriquecimento sem causa das empresas aéreas.


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TJ recebe denúncia contra prefeito por suposta fraude em licitação

Por em 13 de janeiro de 2016 às 13:04:21

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na segunda sessão plenária de 2016, nesta quarta-feira (13), acatou os argumentos do Ministério Público e recebeu a denúncia contra o atual prefeito de Pendências, Ivan de Souza Padilha, por supostas fraudes em procedimentos licitatórios.

A decisão é relacionada a uma ação penal, na qual a Procuradoria Geral de Justiça pede a condenação pela prática do crime descrito no artigo 90 da Lei 8.666/93 (conhecida como Lei de Licitações) e na forma do artigo 71 do Código Penal, que ocorre quando o autor e, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie.

Segundo a denúncia, o chefe do Executivo, junto a outros envolvidos, nos anos de 2010 e 2011, fraudou o caráter competitivo de procedimentos licitatórios, mediante ajuste e falsificação de documentos, a fim de beneficiar a empresa Breno Padilha de Lima-ME.

O MP ainda narra que houve uma simulação de existência de empresas concorrentes, o que foi confirmado pelos respectivos representantes, ao afirmarem em depoimento que não enviaram proposta e não reconheceram as assinaturas.

“Com efeito, os fatos imputados ao prefeito se acham circunstanciados, em observância ao disciplinado no artigo 41 do CPP, viabilizando, assim, o exercício dos direitos constitucionais, relacionados à ampla defesa e ao contraditório”, ressalta o relator da Ação, desembargador Saraiva Sobrinho, o qual destacou que há provas mínimas que baseiam a denúncia.

Ação Penal Originária nº 2014.026196-2

Com informações da TJ-RN


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Funcionário perde ação trabalhista por causa do Facebook

Por em 12 de janeiro de 2016 às 14:04:35

Se você usar o Facebook de forma exagerada, certamente irá prejudicar sua produtividade, mas um funcionário conseguiu ir além, ele perdeu uma ação trabalhista por causa do Facebook. Isso mesmo, o fato ocorreu depois que ele para justificar a ausência, ele apresentou um atestado médico de dez dias de repouso domiciliar. A mentira, no entanto, acabou sendo revelada por seu perfil no Facebook.

Na mesma hora da audiência, o operador postou uma foto ao lado de um amigo, bebendo cerveja e identificando que estava em um parque turístico em Resende, Rio de Janeiro. A empresa aproveitou o pequeno deslize do funcionário e o usou a seu favor. As provas foram anexadas ao processo e garantiram a “vitória” da empresa no processo.

“No acordão, o juiz declarou: ‘é nítido que ele não estava doente, uma vez que estava alegremente bebendo com osamigos'”, disse Juliana Abrusio, advogada e sócia da Opice Blum Advogados Associados, responsável pelo caso. Ao faltar na audiência, como explica ela, prevalece a posição do reclamado e o reclamante “perde a voz” no processo.

No acordão, o juiz declarou: ‘é nítido que ele não estava doente, uma vez que estava alegremente bebendo com os amigos'”, disse Juliana Abrusio, advogada e sócia da Opice Blum Advogados Associados, responsável pelo caso. Ao faltar na audiência, como explica ela, prevalece a posição do reclamado e o reclamante “perde a voz” no processo.

Além de ter perdido a ação, que poderia ter lhe rendido cerca de R$ 300 mil, o funcionário foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 3.000, por litigância de má-fé, e mais R$ 60 mil para cobrir as despesas jurídicas que a empresa teve com o processo.

A decisão foi tomada pela 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, mantida pelo TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). E, segundo Juliana, aponta as redes sociais como um meio hábil de demostrar fatos. “Há um descaso por esses perfis pessoais, além de uma sensação de impunidade, causada principalmente pela falsa visão de que não há conexão do real com o virtual.”

Use com cuidado as redes sociais

Muitas empresas são bem rigorosas com os que costumam postar fotos do local de trabalho. Há casos em que uma pessoa bateu uma foto no banheiro da empresa e postou e isso acarretou no desligamento dela. Às vezes até fotos fora do local de trabalho com o uniforme ou no horário de almoço podem gerar problemas.

Outro cuidado é para quem está procurando emprego, além de apresentar um bom currículo e se sair bem na entrevista o candidato tem que observar o que posta nas redes socais, pois as empresas estão de olho lá também.

Por isso é preciso muito cuidado com o que posta nas redes sociais, lembre-se que muitos posts todos podem ver, inclusive sua empresa ou a sua futura empresa.

Com informação da SulBahia